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STF restabelece multas do TCE-RN a gestor por vantagens em aposentadorias

Decisão de Alexandre de Moraes na Suspensão de Segurança 5749 derruba acórdão do TJ-RN que havia anulado centenas de sanções aplicadas ao presidente do Ipern

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, restabeleceu as multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5749, apresentada pela própria corte de contas, e divulgada pelo Supremo na sexta-feira (31).

O gestor foi multado centenas de vezes por descumprir determinações do tribunal de contas. A ordem era excluir dos proventos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde estadual vantagens de natureza transitória, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica.

Para o TCE-RN, esses valores estão vinculados ao exercício da atividade e não podem ser incorporados a aposentadorias e pensões. As sanções, porém, haviam sido anuladas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), para o qual a responsabilização do gestor perante a corte de contas dependeria da demonstração de dolo ou culpa.

O argumento da decisão

Ao acolher o pedido, Moraes destacou que o Supremo admite a suspensão de decisões judiciais que comprometam as prerrogativas institucionais dos tribunais de contas e possam causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.

Segundo o ministro, no caso concreto um instrumento central de atuação da corte estadual, a aplicação de multas a gestores públicos que descumprem suas determinações, foi afastado de forma unânime pelo TJ-RN. Com a decisão, voltam a valer as multas e os descontos correspondentes.

Moraes respondeu pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho. No período, cabe a quem está no comando da Corte analisar medidas urgentes, categoria em que se enquadra o pedido de suspensão de segurança.

Por que a tese importa além do Rio Grande do Norte

A suspensão de segurança não julga o mérito da disputa. Ela é um instrumento que devolve efeito a um ato do poder público até que a discussão principal seja decidida, com base no risco de lesão à ordem ou à economia públicas.

O ponto que o Supremo reafirmou tem alcance nacional: o poder sancionatório dos tribunais de contas sobre gestores que descumprem determinações. É a mesma competência exercida pelas cortes de contas estaduais e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que faz da decisão uma referência para casos semelhantes.

A discussão de fundo, sobre a incorporação de adicionais transitórios a proventos, é recorrente nos regimes próprios de previdência. Adicionais pagos em razão da condição de trabalho tendem a ser considerados não incorporáveis quando o servidor deixa a atividade, entendimento que o TCE-RN aplicou ao caso.

O calendário do Supremo em agosto tem outros julgamentos de peso. O voto de qualidade no Carf está pautado para 26 de agosto.

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