Cidades

Agosto Lilás reforça no DF os canais de denúncia de violência

Campanha marca os 20 anos da Lei Maria da Penha e concentra orientação sobre direitos e sobre a rede de atendimento à mulher

O Governo do Distrito Federal concentra em agosto a campanha Agosto Lilás, dedicada à orientação sobre direitos das mulheres, à prevenção da violência e ao acesso aos serviços especializados. A edição de 2026 tem um marco a mais: a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completa 20 anos.

A campanha é nacional e, no DF, envolve a rede de equipamentos mantidos pelo governo local. A informação foi divulgada pela Agência Brasília nesta quarta-feira, 5.

Onde a mulher do DF pode buscar ajuda

A rede especializada do Distrito Federal reúne serviços com funções diferentes, que vão do acolhimento imediato ao abrigo em caso de risco:

  • Casa da Mulher Brasileira: reúne no mesmo endereço acolhimento, delegacia, Ministério Público, Defensoria e Juizado, o que evita que a mulher tenha de percorrer vários órgãos
  • Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams): atendimento psicossocial e orientação jurídica
  • Espaços Acolher: pontos de acolhimento e encaminhamento
  • Comitês de Proteção à Mulher: articulação local da rede de proteção
  • Casa Abrigo: acolhimento sigiloso para mulheres em risco de morte
  • Centro de Referência da Mulher Brasileira: referência para atendimento e encaminhamento

Endereços, horários e formas de encaminhamento de cada unidade são divulgados pela Secretaria da Mulher no endereço mulher.df.gov.br.

Os três telefones que resolvem o primeiro contato

Quem precisa agir na hora tem três canais diretos, todos gratuitos:

  • 190: Polícia Militar, para situação de violência em curso ou risco imediato
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, nacional, funciona 24 horas e recebe denúncias e orientações
  • 197: Disque-Denúncia da Polícia Civil, para informações sobre crimes e agressores

A denúncia pelo 180 pode ser anônima, o que é relevante em casos em que a própria vítima não consegue procurar ajuda. Vizinhos e familiares podem acionar o canal.

Em uma medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, a mulher pode pedir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato e a restrição de visitas a filhos. O pedido é feito na delegacia ou diretamente ao juizado, sem necessidade de advogado. A lei estabelece que o juiz decida sobre o pedido em até 48 horas a partir do recebimento do expediente.

O que mudou em 20 anos

Antes da Lei 11.340/2006, casos de violência doméstica eram tratados majoritariamente como infrações de menor potencial ofensivo, com desfecho em penas alternativas. A lei criou os juizados especializados, tipificou as formas de violência contra a mulher, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e permitiu a prisão em flagrante e a preventiva do agressor.

O texto também instituiu a rede de atendimento que hoje o Agosto Lilás divulga, com previsão de casas abrigo, centros de referência e delegacias especializadas. A campanha deste mês existe porque a existência do serviço não garante que a mulher saiba que ele existe.

Casos de descumprimento de medida protetiva viraram crime autônomo em 2018, com pena de detenção. Isso significa que o agressor que se aproxima da vítima depois da decisão judicial responde por um novo crime, independentemente da agressão original.

A campanha do GDF neste mês concentra ações de orientação sobre esses direitos, com foco em informar a mulher sobre o caminho que ela pode percorrer antes que a violência escale. Duas décadas depois da sanção da lei, o gargalo apontado por quem opera a rede continua sendo o desconhecimento sobre onde pedir socorro.

Leia também: Onde fazer o CadÚnico no DF: endereços dos CRAS por região.

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