Comissão aprova desembarque fora do ponto de ônibus à noite
CCJ aprovou dois projetos em 1º de setembro; no DF a parada livre já vale para qualquer passageiro desde as 21h
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro dois projetos que garantem a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar do ônibus fora do ponto durante a noite. No Distrito Federal, uma regra parecida já vale desde 2014, e hoje é mais ampla que as duas propostas.
Os textos foram analisados na mesma reunião e tratam do mesmo problema por caminhos diferentes. Um cria o direito e deixa a regulamentação para estados e municípios. O outro fixa o horário direto na lei federal.
O que diz cada projeto
O PL 3258/19, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), acrescenta um artigo à Lei 10.048/2000, a do atendimento prioritário, para assegurar às mulheres, às pessoas com deficiência e aos idosos o direito de solicitar o desembarque fora dos pontos de parada no período noturno, conforme dispuser o ente responsável pelo serviço. O texto não fixa horário nem distância: transfere a regulamentação a União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme o tipo de linha. A relatora na comissão foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que manteve o texto do Senado sem alterações.
O PL 415/21, da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), é mais específico. Na versão aprovada, um substitutivo relatado na Comissão de Viação e Transportes com ajustes na Comissão de Desenvolvimento Urbano e uma emenda supressiva na CCJ, o texto inclui um inciso na Lei da Mobilidade Urbana para permitir que mulher, idoso ou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida peça ao motorista a parada em qualquer local onde seja possível estacionar, ainda que fora do ponto regular, respeitado o trajeto da linha e em condições de segurança, entre 20h e 5h. O relator na comissão foi o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A diferença de alcance é relevante. O PL 3258/19 alcança também o transporte intermunicipal e interestadual, ao alterar a Lei da Mobilidade Urbana nos trechos que tratam das atribuições de União, estados e municípios. O PL 415/21 fica restrito ao transporte público coletivo urbano.
Como fica a tramitação
Os dois tramitam em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário se não houver recurso. E é justamente aí que estão agora: a Mesa abriu prazo de recurso de cinco sessões ordinárias para as duas propostas, e ambas aparecem na tramitação como "aguardando recurso". Nenhuma delas seguiu para sanção ou para o Senado até esta quinta-feira.
Passado o prazo sem recurso, os caminhos se separam. Como o PL 3258/19 veio do Senado e foi aprovado sem alterações, vai direto à sanção presidencial. Já o PL 415/21 foi modificado por substitutivo e precisa voltar ao Senado. Se virar lei, o PL 3258/19 entra em vigor 90 dias depois da publicação.
No DF a parada livre já vale para todo mundo
Brasília não vai precisar esperar a lei federal. O GDF criou a chamada parada livre em 2014, por decreto, então restrita a mulheres e válida depois das 22h. A Lei distrital 7.140, de maio de 2022, alterou a Lei 1.871/1998 e ampliou a regra: o desembarque fora do ponto passou a valer das 21h às 6h do dia seguinte, para qualquer usuário, sem recorte por gênero ou idade.
O Decreto 44.088, de dezembro de 2022, regulamentou o texto. Ele determina que a parada seja feita em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha e observadas as regras do Código de Trânsito, mediante solicitação do passageiro. As operadoras tiveram 30 dias para afixar adesivo informando o direito dentro dos veículos.
Na prática, se o PL 415/21 for aprovado, o piso nacional passará a ser 20h, uma hora mais cedo que o do DF, mas limitado a mulheres, idosos e pessoas com deficiência. A regra distrital continua valendo para todos os passageiros a partir das 21h, o que a mantém mais abrangente. Já o PL 3258/19, se sancionado, universaliza no país um direito que o DF garante há mais de uma década.
A mudança no horário distrital nasceu de projeto apresentado na Câmara Legislativa e aprovado em abril de 2022. Outras informações sobre serviços de transporte e atendimento no DF estão disponíveis nos canais oficiais do governo.