Justiça fixa 80% da frota no pico na greve do DF, 20 pontos acima de 2021
Transporte coletivo é atividade essencial e a Lei de Greve exige frota mínima, aviso de 72 horas e equipes de manutenção
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A Justiça do Trabalho fixou o número que faltava, e ele não chegou a ser testado. Para a greve dos rodoviários do Distrito Federal marcada para a 0h de segunda-feira (28), o TRT-10 obrigou pelo menos 80% das viagens programadas nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob multa de R$ 100 mil por hora. A paralisação foi suspensa na noite de domingo, depois de acordo de 8% no salário, e a decisão perdeu objeto.
A decisão provisória é do desembargador Dorival Borges de Souza Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e saiu no domingo (27), horas depois de a assembleia da categoria rejeitar a proposta das empresas no estacionamento do Conic. O GDF havia pedido a suspensão do movimento. O tribunal negou.
O percentual é o mais alto já imposto a uma greve de rodoviários no DF. Em 2021 a Justiça se contentou com 60% no pico. Nenhum ônibus deixou de rodar nesta segunda: o sindicato, as concessionárias e a Secretaria de Transporte e Mobilidade fecharam à noite os 8% de reajuste salarial e 10% no tíquete e na cesta que a assembleia da manhã tinha exigido. O desfecho está em o acordo que derrubou a greve de ônibus do DF na véspera.
A régua que o desembargador escreveu, porém, não some com a suspensão. Ela é o parâmetro mais recente do tribunal para o transporte coletivo do DF e volta a valer se a categoria retomar a mobilização, com o acordo coletivo ainda por assinar.
Quanto ônibus tem de rodar, faixa por faixa
| Período | Viagens que precisam sair |
|---|---|
| 5h30 às 9h | 80% do programado |
| 9h às 17h | 50% do programado |
| 17h às 20h | 80% do programado |
| 20h às 5h30 | 50% do programado |
| 4 e 25 de outubro | Frequência e oferta previstas para o dia da votação |
O trecho da decisão divulgado pela imprensa de Brasília diz que o magistrado reputa "proporcional determinar a manutenção de 80% (oitenta por cento) da operação ordinariamente prevista nos horários de maior fluxo de passageiros, compreendidos entre 5h30 e 9h e entre 17h e 20h". A íntegra não abriu no portal do TRT-10, que responde com erro 403 a acessos externos.

Como esta decisão se compara com a de 2021
O DF já passou por isso. Na paralisação dos rodoviários de maio de 2021, o então presidente do TRT-10, desembargador Brasilino Santos Ramos, determinou 60% da frota no pico e 40% nos demais horários, com multa diária de R$ 50 mil. A informação foi publicada pelo Metrópoles em 2 de maio de 2021.
| Regra | Greve de 2021 | Greve de 2026 |
|---|---|---|
| Frota no pico | 60% | 80% |
| Frota fora do pico | 40% | 50% |
| Multa por descumprimento | R$ 50 mil por dia | R$ 100 mil por hora |
| Teto em 24 horas de descumprimento | R$ 50 mil | R$ 2,4 milhões |
| Pedido de abusividade | Rejeitado | Rejeitado |
A mudança mais dura não está no percentual. Está na unidade de tempo da multa. Em 2021 o sindicato arriscava R$ 50 mil por um dia inteiro de frota abaixo do mínimo. Em 2026 arrisca esse valor a cada meia hora. Um único dia de descumprimento integral chegaria a R$ 2,4 milhões, e a R$ 4,8 milhões se o tribunal reconhecer recalcitrância e aplicar os R$ 200 mil por hora.
Por que o ônibus não pode parar por inteiro
O artigo 10 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, lista dez atividades essenciais. O transporte coletivo é o inciso V, ao lado de água, energia, assistência médica, funerários, telecomunicações e tratamento de esgoto.
O artigo 11 obriga sindicato, empresas e trabalhadores a garantir, de comum acordo, os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O parágrafo único define inadiável como aquilo que, se não atendido, põe em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
A lei não escreve percentual nenhum. Quem escreve é a Justiça do Trabalho, caso a caso, quando as partes não fecham o número sozinhas. Foi exatamente o que aconteceu no domingo.

O que transforma a greve em abuso
O artigo 14 define abuso do direito de greve como a inobservância das normas da própria lei e a manutenção da paralisação depois de acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho. Com o percentual fixado, o caminho mais curto para a abusividade passou a ser descumprir os 80%.
O pedido de declaração antecipada de abuso, feito pelo governo, foi negado. O tribunal também recusou proibir o movimento. O que existe agora é uma obrigação de fazer, com multa, e não um veto à greve.
O parágrafo único do artigo 14 abre exceções. Não é abuso a paralisação que busque o cumprimento de cláusula já acordada, nem a motivada por fato superveniente que mude substancialmente a relação de trabalho. A pauta dos rodoviários inclui a renovação de um acordo coletivo vencido em 30 de julho, o que joga a discussão para esse terreno.
O que o governo pediu e não conseguiu
O pedido do Palácio do Buriti era diferente do que saiu. O GDF queria 100% da frota nos horários de maior fluxo, das 6h às 8h30 e das 17h às 19h30, mais 80% nos horários de baixo movimento. Recebeu 80% e 50%.
Houve uma compensação silenciosa: a janela de proteção da manhã, que o governo desenhou com 2h30, saiu com 3h30 na decisão. Quem circula às 5h45 ou às 8h50 ficou coberto.
A nota do governo que anunciou a ida ao tribunal classificou a greve como "político-eleitoreira" e disse que o GDF "não aceita que um sindicato filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e com um presidente da entidade que apoia abertamente um adversário eleitoral tente manipular a categoria". O sindicato não respondeu publicamente à acusação até a publicação.
O que fazer se o ônibus não passar
Com ou sem paralisação, o passageiro é a única fonte de prova sobre o cumprimento da operação. A contagem de viagens é feita pela Semob e pelas próprias empresas; a falha pontual na sua linha, no seu ponto, só entra no processo se alguém registrar.
- Anote hora e ponto. Em greve, a faixa protegida por esta decisão vai das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. É nela que a ausência do ônibus caracteriza descumprimento.
- Reclame na Ouvidoria da Semob, pelo 162. O registro alimenta a fiscalização e serve de prova no TRT-10.
- Confira a linha antes de sair. O aplicativo DF no Ponto, da Semob, mostra a posição do veículo em tempo real.
- Metrô como alternativa. Ele nunca entrou nesta negociação. A Companhia do Metropolitano informa funcionamento de segunda a sábado das 5h30 às 23h30, tarifa única de R$ 5,50 e central de atendimento no (61) 3353-7373. As estações Central e Galeria ficam a poucos metros da Rodoviária.
Quem paga a conta do sistema
O impasse salarial acontece sobre um sistema que já depende de reforço do Tesouro distrital. Em agosto, a CLDF aprovou R$ 508,5 milhões em crédito suplementar para o transporte público, e a Semob mantém em estudo a ampliação da tarifa zero no Distrito Federal. Cerca de 1 milhão de passageiros usam o ônibus por dia, número que o próprio governo levou ao tribunal.
O que fica desta decisão
Três pontos sobrevivem à suspensão da greve. O primeiro é o parâmetro: 80% no pico e 50% fora dele passam a ser a referência mais recente do TRT-10 para o transporte coletivo do DF, acima dos 60% de 2021. O segundo é a unidade de tempo da multa, que saiu do dia e foi para a hora. O terceiro é o pedido de abusividade rejeitado, que mantém a greve como direito exercível na categoria.
O que ainda não existe é o acordo coletivo assinado. Enquanto o instrumento não é registrado, seguem sem definição pública o percentual do auxílio saúde, a cláusula de garantia dos cobradores, o quinquênio e a jornada de seis horas corridas, todos herdados do documento vencido em 30 de julho.
Para os dias de votação vale regra própria: em 4 e 25 de outubro o transporte do DF opera com a tabela horária de dias úteis, autorizada pelo GDF a pedido do TRE-DF, e com tarifa gratuita.