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Greve dos rodoviários: o que a lei obriga a manter rodando no DF e o que vira abuso

Transporte coletivo é atividade essencial e a Lei de Greve exige frota mínima, aviso de 72 horas e equipes de manutenção

Neste texto5 tópicos
  1. Por que o ônibus não pode parar por inteiro
  2. Quantos ônibus a Justiça já mandou manter no DF
  3. O que transforma a greve em abuso
  4. O que fazer se o ônibus não passar
  5. O que ainda pode mudar até segunda

O transporte coletivo é serviço essencial pela Lei 7.783/1989, e por isso a greve marcada pelos rodoviários do Distrito Federal para a próxima segunda-feira não autoriza parar toda a frota. A lei obriga sindicato, empresas e trabalhadores a manter em circulação o que ela chama de necessidades inadiáveis da população.

A paralisação foi aprovada em assembleia no dia 20 de setembro e vale a partir do dia 28, se as empresas não apresentarem contraproposta até domingo, 27. A categoria cobra reajuste salarial, renovação do acordo coletivo vencido em 30 de julho e garantia de emprego para os cobradores.

Multidão atravessa a plataforma da Rodoviária do Plano Piloto em horário de movimento
A Rodoviária do Plano Piloto concentra a baldeação de quem vem das cidades e é o primeiro ponto a sentir a redução de frota.Foto: victoria.camara/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Por que o ônibus não pode parar por inteiro

O artigo 10 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, lista dez atividades essenciais. O transporte coletivo é o inciso V, ao lado de água, energia, assistência médica, funerários, telecomunicações e tratamento de esgoto.

Entrar nessa lista tem uma consequência prática. O artigo 11 determina que sindicatos, empregadores e trabalhadores fiquem obrigados, de comum acordo, a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O parágrafo único define o que é inadiável: aquilo que, se não for atendido, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O texto da lei não fixa percentual. Quem fixa é a Justiça do Trabalho, caso a caso, quando empresas ou o Ministério Público do Trabalho acionam o tribunal. Se ninguém acionar, e se não houver acordo entre as partes, o artigo 12 transfere a responsabilidade ao poder público, que fica encarregado de assegurar os serviços indispensáveis.

Quantos ônibus a Justiça já mandou manter no DF

Não existe número prévio para a greve de segunda-feira. Existe precedente. Na paralisação dos rodoviários de maio de 2021, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Brasilino Santos Ramos, determinou 60% da frota nos horários de pico e 40% nos demais horários, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A informação foi publicada pelo Metrópoles em 2 de maio de 2021.

Na mesma decisão o magistrado rejeitou o pedido de abusividade feito pelas empresas, que queriam 80% dos trabalhadores em operação. Ele escreveu que há inquestionável direito dos trabalhadores em aderirem à greve.

O que a lei fixa, e vale para qualquer paralisação em serviço essencial:

  • Aviso prévio de 72 horas aos empregadores e aos usuários, pelo artigo 13. A assembleia de 20 de setembro para uma greve no dia 28 cumpre com folga esse prazo.
  • Frota mínima por acordo, pelo artigo 11, ou fixada pela Justiça do Trabalho quando não há acordo.
  • Equipes de manutenção, pelo artigo 9º, para evitar deterioração irreversível de bens e equipamentos e garantir a retomada do serviço.
  • Responsabilidade individual pelos atos praticados durante o movimento, pelo artigo 15, que também obriga o Ministério Público a requisitar inquérito diante de indício de crime.
Tabela com os artigos 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei de Greve e o que cada um exige
Os seis artigos da Lei de Greve que valem para qualquer paralisação no transporte coletivo.Arte: DistritoNews, sobre a Lei 7.783/1989

O que transforma a greve em abuso

O artigo 14 define abuso do direito de greve como a inobservância das normas da própria lei e a manutenção da paralisação depois de acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do Trabalho. Descumprir a frota mínima determinada pelo tribunal é, portanto, o caminho mais curto para a declaração de abusividade, com multa.

O parágrafo único abre exceções. Não é abuso a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição já acordada, nem a motivada por fato superveniente que modifique substancialmente a relação de trabalho. A pauta dos rodoviários do DF inclui a renovação de um acordo coletivo que venceu, o que coloca a discussão justamente nesse terreno.

O que fazer se o ônibus não passar

A orientação prática, enquanto a frota mínima não é definida, é sair de casa com folga e conferir o horário real da linha antes de ir ao ponto. O aplicativo DF no Ponto, da Semob, mostra a posição do veículo em tempo real e é a forma mais rápida de saber se a linha está operando.

O metrô não é operado pelos rodoviários e não entra na paralisação. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal informa em seu site funcionamento de segunda a sábado das 5h30 às 23h30, tarifa única de R$ 5,50 e central de atendimento no (61) 3353-7373. As estações Central e Galeria, na área central do Plano Piloto, ficam a poucos metros da Rodoviária.

Reclamação sobre linha que não circulou vai para a Ouvidoria da Semob, pelo 162, e para a ouvidoria do próprio GDF. O registro é o que alimenta a fiscalização e, em greve, serve de prova sobre o cumprimento ou não da frota mínima.

O que ainda pode mudar até segunda

O sindicato condicionou a greve à ausência de contraproposta até domingo, 27. A governadora Celina Leão afirmou que não é o momento de tratar de reajuste e classificou o movimento como pressão em ano eleitoral. O GDF banca boa parte do custo do sistema: foram R$ 508,5 milhões em crédito suplementar aprovados na CLDF para o transporte público em agosto, e a Semob mantém em estudo a proposta de tarifa zero no Distrito Federal.

Se houver acordo antes de segunda, a greve é suspensa e nada disso se aplica. Se não houver, o passo seguinte é o acionamento do TRT-10 por empresas ou pelo Ministério Público do Trabalho, e é nesse momento que o percentual de frota deixa de ser hipótese e vira ordem judicial com multa.

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