Cidades

TJDFT cria grupo de trabalho para ampliar família acolhedora no DF

Portaria conjunta assinada em 16 de julho reúne Judiciário, Sedes, MPDFT, Defensoria e conselhos para implantar e qualificar o serviço que substitui o abrigo por uma família temporária

Um grupo de trabalho intersetorial vai atuar para ampliar e qualificar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) no Distrito Federal. O ato que cria o colegiado foi assinado em 16 de julho pelo presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, e pela secretária de Desenvolvimento Social do DF, Giselle Ferreira de Oliveira.

O serviço oferece acolhimento temporário e provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Em vez de esperar em unidade de abrigo, a criança fica em uma família cadastrada e preparada para recebê-la, até que possa voltar para casa ou ser encaminhada a família substituta.

Quem compõe o grupo

A coordenação fica com o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O colegiado reúne representantes de órgãos do Judiciário, do Executivo e do sistema de garantia de direitos:

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, na coordenação
  • Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
  • Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
  • Defensoria Pública
  • Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)
  • Conselho de Assistência Social (CAS)
  • Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA)

A formalização atende à Recomendação Conjunta 2/2024 do Conselho Nacional de Justiça e de outros órgãos do sistema de justiça, da assistência social e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo declarado é promover ações coordenadas de implantação, expansão e qualificação do serviço, com planejamento integrado e cooperação institucional.

Como funciona o acolhimento familiar

No DF, o serviço é operado pelo grupo Aconchego, entidade civil sem fins lucrativos, em parceria com a Sedes e a Vara da Infância e da Juventude do TJDFT. A família acolhedora passa por seleção, capacitação e acompanhamento técnico, e recebe apoio da equipe durante todo o período em que a criança estiver sob seus cuidados.

O acolhimento familiar tem prioridade legal sobre o institucional para crianças de até 3 anos, faixa em que o vínculo afetivo estável tem maior efeito no desenvolvimento. A permanência é provisória e a guarda continua sob decisão judicial, o que diferencia o serviço da adoção.

A recomendação do CNJ que embasa o grupo prevê ação articulada entre Judiciário, assistência social e conselhos para implantação, ampliação e qualificação do serviço nos estados e no DF.

Por que isso importa para Brasília

Cada vaga de acolhimento familiar aberta é uma criança a menos em fila de abrigo. A ampliação depende de dois gargalos que o grupo terá de enfrentar: a captação de famílias dispostas a acolher e a estrutura de acompanhamento técnico, que exige equipe própria para visitas, apoio psicológico e articulação com a rede socioassistencial.

A rede de assistência do DF já é acionada em volume alto. Os Cras do DF atenderam 205 mil famílias em 2025, e é por essa porta que boa parte das situações de risco chega ao sistema.

O grupo ainda não divulgou cronograma de reuniões nem metas numéricas de ampliação do serviço. Quem tem interesse em se tornar família acolhedora deve procurar a Sedes ou o grupo Aconchego para informações sobre cadastro e capacitação.

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