MPDFT dá 45 dias para o GDF explicar a rede de acolhimento à população de rua
Ofício cobra diagnóstico da estrutura antes da internação involuntária prevista em decreto e pergunta como o governo vai conciliar abordagens com déficit de vagas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deu 45 dias para o governo do DF explicar se a rede pública tem estrutura para cumprir o fluxo de acolhimento e de internação involuntária humanizada da população em situação de rua. O ofício foi divulgado pelo órgão na terça-feira, 16, e pede um diagnóstico detalhado do que existe hoje e um plano de ação para superar as insuficiências da rede.
A cobrança recai sobre o decreto 49.089/2026, que definiu esse fluxo. O Ministério Público quer saber, na prática, como o governo pretende conciliar as abordagens nas ruas com o déficit de vagas e as filas de espera que já existem nos serviços de acolhimento e de saúde mental.
O que o ofício pede
O documento lista os pontos que o GDF terá de responder, todos ligados à ponta do atendimento:
- a implantação dos Centros de Atenção Psicossocial, os Caps, com 19 unidades ainda a construir;
- os Serviços Residenciais Terapêuticos, com 125 vagas pendentes;
- os leitos psiquiátricos nos hospitais regionais;
- a atuação do Samu e dos Consultórios na Rua;
- a disponibilidade de profissionais e a ampliação das vagas de acolhimento.
O ofício foi assinado em conjunto pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos, pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
O argumento do Ministério Público
Para o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, a política só funciona se a estrutura existir antes da abordagem.
A efetividade da política depende de uma rede pública estruturada e capaz de oferecer respostas adequadas.
O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, André Alisson Leal Teixeira, colocou a questão em outro plano, o da segurança pública.
Só se chega a uma crise de segurança quando os demais serviços públicos falharam.
Por que o número de vagas importa
A internação involuntária, prevista na Lei 10.216/2001, só pode ocorrer por indicação médica e exige comunicação ao Ministério Público em até 72 horas. Sem leito disponível, sem residência terapêutica para a saída e sem Caps para o acompanhamento, o fluxo trava em algum ponto entre a abordagem na rua e o cuidado continuado.
É esse encadeamento que o MPDFT quer ver descrito no papel. O prazo de 45 dias conta a partir do recebimento do ofício pelos órgãos do GDF. A Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Saúde não haviam divulgado manifestação sobre o pedido até a publicação desta reportagem.
O tema já havia aparecido em auditoria: o Tribunal de Contas do DF apontou que a Sedes cumpriu 6 das 19 metas de acolhimento à população de rua. Em agosto, o governo lançou edital com 2 mil novas vagas de acolhimento.