Cidades

MPDFT leva jovens acolhidos ao Sesi Lab nos 36 anos do ECA

Encontro no Setor Cultural Sul reuniu crianças e adolescentes em acolhimento institucional e em medida socioeducativa com a rede de proteção do DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reuniu na sexta-feira (7), das 14h às 17h, crianças e adolescentes sob tutela do Estado em atividades no Sesi Lab, no Setor Cultural Sul, para marcar os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O público foi formado por jovens em medida protetiva de acolhimento, em cumprimento de medida socioeducativa e participantes de projetos institucionais da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ), além de profissionais que atuam na rede de proteção infantojuvenil do Distrito Federal.

Ciência, jogo e conversa sobre direito

A programação combinou visita às instalações interativas do museu, exposições, jogos de tabuleiro conduzidos por estudantes da Universidade de Brasília e conversa com pesquisadores sobre participação juvenil e trajetórias de vida, no estande da pesquisa Territórios da Construção de Si.

Segundo informações divulgadas pelo Jornal de Brasília, cerca de 180 crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos participaram das atividades, num encontro que reuniu aproximadamente 220 pessoas quando somados os representantes da rede de proteção.

O desenho do evento tem uma lógica prática. Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e criança em acolhimento institucional convivem o ano inteiro com o sistema de Justiça pelo lado da obrigação: audiência, relatório técnico, avaliação de equipe. O encontro inverteu a posição e colocou esse público diante das mesmas instituições em contexto de convivência.

O que o ECA mudou em 36 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 13 de julho de 1990 e substituiu o Código de Menores, de 1979. A mudança central está na doutrina. O código anterior tratava a criança pobre como caso de tutela do Estado por situação irregular. O estatuto passou a reconhecer criança e adolescente como sujeitos de direitos, com proteção integral e prioridade absoluta.

Foi o ECA que criou os conselhos tutelares, fixou o sistema de garantia de direitos e separou o adolescente autor de ato infracional do adulto que responde por crime, com medidas socioeducativas próprias e prazos definidos.

O artigo 112 do estatuto lista seis medidas socioeducativas, da mais branda à mais severa: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A internação é a única privativa de liberdade e está sujeita aos princípios de brevidade e excepcionalidade fixados pela própria lei.

O acolhimento institucional segue lógica diferente. Não é resposta a ato infracional, e sim medida de proteção aplicada quando a permanência na família representa risco. Também nesse caso o estatuto trata a retirada do convívio familiar como provisória e excepcional, com reavaliação periódica pela Justiça.

O Distrito Federal conta hoje com 44 conselhos tutelares distribuídos pelas regiões administrativas, além de unidades de acolhimento e de internação vinculadas ao sistema socioeducativo.

Onde denunciar violação de direito

  • Disque 100: canal nacional de direitos humanos, 24 horas por dia, todos os dias, com possibilidade de anonimato
  • Disque 125 (Cisdeca-DF): de segunda a sexta, das 8h às 18h, com plantão em fins de semana e feriados
  • 190: para situação em curso, com risco imediato
  • Conselho tutelar da região administrativa: porta de entrada para medidas de proteção

O MPDFT desenvolve projetos voltados a esse público em parceria com instituições de ensino e com a rede socioassistencial, entre eles o Territórios da Construção de Si, que pesquisa participação juvenil e construção de trajetórias entre jovens atendidos pela promotoria.

Outras ações voltadas à infância e à juventude no Distrito Federal estão na editoria de Cidades do DistritoNews.

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