Cidades

Projeto desvincula multa de trânsito do veículo alugado na Câmara

Texto aprovado na CCJ transfere a infração ao condutor do carro locado e ao embarcador em veículos de carga; proposta segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desvincula a multa de trânsito do registro do veículo em três situações, entre elas a do carro alugado. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a atribuir a infração a quem estava na direção, e não ao proprietário do bem.

Trata-se do PL 5.733/23, apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR). Na comissão, o relator foi o deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que recomendou a aprovação após ajustes no texto. A votação ocorreu em 15 de julho e foi divulgada pela Agência Câmara em 29 de julho.

Em quais casos a multa deixa de ficar no carro

  • Veículo alugado: quando a multa é aplicada a carro sob contrato de locação, a responsabilidade pode ser transferida ao locatário, que dirigia no momento da infração;
  • Transporte de carga: a infração pode ser atribuída ao embarcador ou ao transportador, quando este não é o proprietário legal do veículo;
  • Perdimento de bens: a desvinculação também vale nos casos de perdimento do bem em favor da administração pública.

Nos três casos, os autos desvinculados seguem curso normal, com as notificações dirigidas à pessoa física ou jurídica responsável. Ou seja, a multa não é anulada: apenas muda de destinatário.

Por que a mudança interessa a quem aluga carro

Pela regra atual, a multa acompanha o registro do veículo. No caso das locadoras, isso significa que infrações cometidas por clientes se acumulam no cadastro da empresa até que ela indique o condutor dentro do prazo legal. Quando a indicação não acontece a tempo, a pontuação e a cobrança ficam com a proprietária.

Para o motorista que aluga carro no Distrito Federal, seja em viagem, seja por assinatura, o efeito prático da nova regra é a atribuição direta da infração a quem dirigia. A pontuação passa a recair sobre a habilitação do condutor identificado no contrato.

O mesmo raciocínio vale para o transporte de carga. Quando quem contrata o frete determina o excesso de peso, a proposta permite direcionar a autuação ao embarcador em vez de deixá-la com o dono do caminhão.

Como fica a tramitação

Por ter sido analisada em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas.

Enquanto isso não ocorre, permanecem as regras atuais do CTB: a locadora indica o condutor no prazo previsto na notificação, e o proprietário do veículo continua responsável quando não há indicação.

Outras propostas em análise no Congresso mexem com o mesmo tema. O Distrito Federal também tem discussões locais sobre trânsito, como as recentes mudanças no sistema viário do Plano Piloto, com a liberação dos viadutos 10 e 11 do Eixão.

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