Aneel abre consultas para tirar PIS e Cofins do preço da energia
Corte pode chegar a 9,25% em contratos antigos; distribuidoras devolverão créditos ao consumidor com correção pela Selic
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a abertura de duas consultas públicas de 10 dias sobre como retirar o PIS/Pasep e a Cofins dos preços da energia quando esses tributos forem extintos pela reforma tributária, em 1º de janeiro de 2027. Pela proposta, parte do ajuste chegaria à tarifa de distribuição, categoria em que se enquadra a Neoenergia Brasília, que atende o Distrito Federal.
A agência pretende publicar uma Resolução Normativa antes do fim do ano, segundo o Poder360. O processo está sob relatoria do diretor Gentil Nogueira. A íntegra do voto e as notas técnicas ficam no site da Aneel.
O que cada consulta trata
A primeira discute os contratos regulados de geração e comercialização de energia e os encargos setoriais. A segunda trata dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins ligados aos ativos das distribuidoras e transmissoras, como redes, subestações e equipamentos comprados até 31 de dezembro de 2026.
No caso dos contratos, a regra proposta usa como marco 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar 214, que regulamentou a reforma. Preços formados antes dela embutiam a cobertura dos dois tributos e sofrerão o corte. Os pactuados depois não mudam, porque já consideravam o novo cenário.
De quanto seria o corte nos contratos?
A nota técnica conjunta de três superintendências da Aneel, descrita pelo MegaWhat, propõe aplicar a alíquota nominal do regime de cada vendedor: 3,65% no cumulativo e 9,25% no não cumulativo. Para o regime misto, a conta usa a média ponderada. O vendedor que não informar o regime será enquadrado nos 9,25%.
Um contrato de R$ 100 por megawatt-hora, por exemplo, cairia para R$ 90,75 com a alíquota de 9,25% e para R$ 96,35 com a de 3,65%.
"A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes."
Gentil Nogueira, diretor-relator, em voto citado pelo Poder360
Como o consumidor entra na conta
Para as distribuidoras, a Aneel propõe manter a base de remuneração regulatória vigente, que é o conjunto de ativos validados pela agência para calcular a tarifa. Em vez de reavaliar cada bem, criaria um componente financeiro negativo nas tarifas. Ele estimaria os créditos antigos de PIS/Cofins recuperados pelas empresas e devolveria o valor aos consumidores, com atualização pela Selic. Nas transmissoras, a devolução viria como parcela de ajuste na receita.
A agência também quer calcular o compartilhamento das receitas alternativas, como o aluguel de postes, sobre uma base líquida de tributos de consumo. O objetivo é evitar que a mudança fiscal reduza o que volta à modicidade tarifária.
Os documentos e reportagens consultados não trazem estimativa, em reais, do efeito na conta de luz de cada distribuidora. Quem quiser acompanhar a tarifa do mês no DF encontra a situação das bandeiras na matéria do DistritoNews sobre a bandeira verde de outubro.