Projeto cria crime de corrupção sistêmica com pena de 8 a 20 anos
PL 3374/2026, de Paulo Soares (Pode-SP), altera o Código Penal e ainda aguarda relator na CCJ da Câmara
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3374/2026, que cria o crime de corrupção sistêmica no Código Penal, com pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa. O autor é o deputado Paulo Soares (Pode-SP), hoje na suplência. O texto ainda não tem relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), primeira parada da tramitação, informou a Agência Câmara.
Quem responderia pelo crime e com qual pena
Pelo projeto, comete o crime quem cria, financia, integra, coordena ou mantém estrutura organizada para obter ou distribuir vantagens indevidas de forma reiterada. O texto define corrupção sistêmica como a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção para influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública. Empresas e particulares que se beneficiem de forma consciente da estrutura também respondem.
A comparação com as penas em vigor mostra onde o texto mexe:
| Crime | Pena de reclusão |
|---|---|
| Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) | 2 a 12 anos, mais multa |
| Corrupção ativa (art. 333) | 2 a 12 anos, mais multa |
| Organização criminosa (Lei 12.850/2013) | 3 a 8 anos |
| Corrupção sistêmica (PL 3374/2026) | 8 a 20 anos, mais multa |
O piso proposto, de 8 anos, é igual ao teto da pena para organização criminosa.
Aumentos de pena, perda de cargo e delação
A pena sobe de metade a dois terços quando há participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior. O mesmo aumento vale para casos ligados a contratos administrativos, licitações, concessões, recursos de saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, ou que atinjam mais de um ente federativo. Aplicado ao teto de 20 anos, o aumento levaria a pena a algo entre 30 e 33 anos, pela conta do DistritoNews a partir do texto.
A pena é aplicada em dobro se a corrupção comprometer serviços públicos indispensáveis à população ou causar prejuízo superior a mil salários mínimos.
A condenação implica perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, além de inabilitação para função pública por 15 anos depois de cumprida a pena. Quem colaborar de forma efetiva e voluntária para identificar os envolvidos, recuperar os ativos ou desmontar a estrutura tem a pena reduzida de um a dois terços.
Segundo Paulo Soares, "hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado". A Agência Câmara não registra manifestação de outros parlamentares sobre o texto.
Como segue a tramitação
O projeto vai à CCJ e, depois, ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Nenhuma data de votação foi marcada. O primeiro passo é a designação do relator na CCJ, que define o ritmo da análise.
O DistritoNews também noticiou outro projeto em análise na Câmara, o que torna a doação a conselhos comunitários de segurança dedutível do Imposto de Renda.