Economia

Banco Central cria trava de 24 horas em transferências de criptomoedas

Resolução BCB nº 584 estende as regras de prevenção a fraudes às prestadoras de serviços de ativos virtuais e vale a partir de 1º de janeiro de 2027

O Banco Central publicou em 7 de agosto a Resolução BCB nº 584, que estende ao mercado de ativos virtuais as regras de prevenção a fraudes já aplicadas ao sistema financeiro e cria um mecanismo de retenção temporária de até 24 horas para determinadas transferências. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O texto altera a Resolução BCB nº 142 e passa a alcançar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs, incluindo as que ainda estão em fase de adaptação regulatória. Até agora, essas empresas ficavam fora do arcabouço de prevenção a fraude desenhado para bancos e instituições de pagamento.

A retenção não vale para qualquer operação. O mecanismo se aplica a transferências destinadas a prestadoras sediadas no exterior ou a carteiras de autocustódia, aquelas em que o próprio usuário guarda a chave privada, quando o valor supera US$ 10 mil por operação ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia.

O que muda para quem opera cripto

A norma inclui expressamente os ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, as stablecoins, que respondem por parte relevante do volume transacionado no país. Na prática, a mudança atinge o usuário que retira saldo de uma corretora brasileira para uma carteira própria ou para uma plataforma estrangeira.

  • Transferência acima de US$ 10 mil para PSAV no exterior pode ficar retida por até 24 horas;
  • o mesmo vale para envio a carteira de autocustódia;
  • o limite considera o valor da operação ou o total movimentado pelo cliente no dia;
  • stablecoins entram no cálculo;
  • operação entre contas dentro da mesma prestadora não é o alvo da regra.

Além da retenção, o texto exige que as instituições mantenham registro diário das fraudes e das tentativas de fraude relacionadas a serviços de ativos virtuais, com as medidas corretivas adotadas. O dado passa a compor o acompanhamento do regulador sobre o setor.

Por que o BC mexeu agora

A janela de 24 horas foi desenhada para dar tempo de bloqueio quando o dinheiro sai de uma conta invadida ou obtida por golpe. Depois que o ativo entra em carteira de autocustódia ou em plataforma fora do país, a recuperação praticamente deixa de existir, porque não há intermediário sujeito à regulação brasileira para acionar.

A norma foi recebida com críticas de parte do mercado, que aponta custo operacional e atraso na liquidação de operações legítimas. Análise publicada pela revista Conjur nesta sexta-feira (14) observa que o Banco Central ampliou a prevenção de fraude sem uniformizar o controle sobre os ativos.

O prazo até janeiro de 2027 dá às empresas mais de um ano para adaptar sistemas de monitoramento e de comunicação com o cliente. Corretoras terão de avisar o usuário sobre a retenção e sobre o momento em que a transferência é liberada.

A regulação do setor de criptoativos no Brasil avança por etapas desde a Lei 14.478/2022, que definiu o Banco Central como supervisor do mercado. O DistritoNews acompanha as mudanças que atingem o contribuinte e o investidor, entre elas o prazo de adaptação de sistemas das empresas na reforma tributária.

Procurado, o Banco Central não comentou as críticas do setor além do que consta na própria resolução e no comunicado de divulgação da norma.

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