Economia

Câmara aprova desconto em folha para pagamento de aluguel residencial

Texto do PL 462/11 cria o aluguel consignado como garantia locatícia, com teto de 30% da remuneração disponível, e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que autoriza o desconto direto na folha de pagamento para a quitação de aluguel residencial. O texto cria a chamada consignação locatícia, com limite de 30% da remuneração disponível do inquilino, e agora segue para análise do Senado.

A proposta aprovada é o Projeto de Lei 462/11, sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendou a aprovação de um texto modificado, que foi o aprovado pelo Plenário.

A adesão é facultativa. O desconto em folha funciona como uma modalidade de garantia locatícia, ou seja, entra na lista de opções que o inquilino pode oferecer ao proprietário no lugar de fiador, caução ou seguro-fiança. Quem não quiser usar o mecanismo continua com as alternativas atuais previstas na Lei do Inquilinato.

O que o texto estabelece

Os pontos centrais aprovados pela Câmara são estes:

  • O desconto fica limitado a 30% da remuneração disponível do locatário;
  • Mais de um locatário pode compor a mesma garantia, desde que respeitados os limites individuais de cada um;
  • A consignação é suspensa com a apresentação da rescisão contratual assinada pelo locador ou de acordo formalizado por escrito entre as partes.

O mecanismo é o mesmo já usado no crédito consignado: o valor sai antes de o salário cair na conta. A diferença é o destino, que passa a ser o pagamento da moradia. Para o proprietário, a atratividade está na redução do risco de inadimplência. Para o trabalhador, o argumento dos defensores da proposta é o acesso à locação sem fiador, barreira que trava contratos principalmente para quem não tem rede familiar na cidade.

Por que isso importa em Brasília

O Distrito Federal tem um dos metros quadrados de locação mais caros do país e uma população flutuante alta, formada por servidores transferidos, universitários e trabalhadores que chegam sem histórico de crédito local. Nesse cenário, a exigência de fiador com imóvel quitado no DF costuma ser o ponto de travamento do contrato.

O comprometimento de 30% da renda com moradia é o mesmo parâmetro que bancos e programas habitacionais já usam como referência de capacidade de pagamento. Na prática, o teto do projeto acompanha essa régua, mas com uma diferença relevante: o desconto é automático e antecede a chegada do salário à conta do trabalhador.

É aí que está o ponto de atenção. Ao contrário do aluguel pago por boleto, em que o inquilino decide a ordem das contas quando o orçamento aperta, a consignação retira essa margem de manobra. Em meses de despesa extra, a folga passa a ser buscada em outras rubricas do orçamento doméstico.

O reajuste dos contratos segue sendo definido pelo índice acordado entre as partes, normalmente o IGP-M, que registrou queda em julho de 2026 e aliviou a conta de quem teve contrato renovado no período.

Próximos passos

A matéria segue para o Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele vai à sanção presidencial. Qualquer mudança no conteúdo faz a proposta retornar à Câmara. Não há prazo definido para a votação no Senado, e a data de entrada em vigor só será conhecida quando o texto final for publicado.

Até lá, nenhuma regra muda para quem tem contrato de locação em vigor. A consignação de aluguel não vale enquanto o projeto não for convertido em lei.

Quais garantias valem hoje

A Lei do Inquilinato lista as modalidades de garantia que o proprietário pode exigir, e o contrato admite apenas uma delas por vez. São estas as opções em vigor:

  • Fiador: terceiro que assume a dívida em caso de inadimplência, normalmente com exigência de imóvel quitado na mesma cidade;
  • Caução: depósito em dinheiro limitado ao equivalente a três meses de aluguel, ou bem móvel ou imóvel dado em garantia;
  • Seguro-fiança: apólice contratada junto a seguradora, com custo anual pago pelo inquilino;
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: modalidade menos usada, em que aplicações financeiras ficam vinculadas ao contrato.

A exigência de mais de uma garantia simultânea é vedada pela legislação e configura infração. Na prática, é o ponto que mais gera disputa em locação residencial: contratos que somam fiador e caução, ou seguro-fiança e depósito, contrariam a regra vigente.

A consignação em folha, se aprovada pelo Senado e sancionada, entra nessa lista como mais uma alternativa. Continuaria valendo o limite de uma garantia por contrato, ou seja, quem optar pelo desconto em folha não poderia ser cobrado também por fiador ou caução.

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