Economia

Decreto abre compras do governo federal a plataformas de e-commerce

Decreto 13.106/2026 cria o Sistema de Compras Expressas e entra em vigor em 8 de setembro

O governo federal regulamentou o uso de plataformas de comércio eletrônico nas compras públicas. O Decreto 13.106, de 24 de agosto de 2026, cria o Sistema de Compras Expressas (Sicx) e entra em vigor em 8 de setembro. A norma foi divulgada pela Agência Brasil na segunda-feira (24).

O Sicx é definido como ambiente público, regulado e automatizado de comércio eletrônico, voltado à contratação repetida e comparável de bens e serviços comuns e padronizados. É a compra do dia a dia da máquina pública: material de escritório, itens de limpeza, peças de reposição, insumos de baixo valor unitário e alto volume.

O que muda na contratação

Pelo desenho da norma, o sistema usa mecanismos de reputação de fornecedores e de bens ou serviços para ordenar as ofertas apresentadas ao comprador público. Em vez de abrir um processo licitatório para cada item padronizado, o órgão passa a comparar propostas em ambiente eletrônico permanente.

O decreto também trata do credenciamento digital permanente, integrado ao Registro Cadastral Unificado (RCU), e amplia a participação de empresas públicas no Contrata+Brasil. Segundo a Agência Brasil, o RCU será lançado no último trimestre de 2026.

Entre os órgãos e empresas estatais já citados como participantes desse conjunto de compras estão:

  • Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
  • Correios e Petrobras;
  • INSS;
  • Ministérios da Defesa, da Saúde e da Educação.

O prazo até a entrada em vigor

A vigência marcada para 8 de setembro dá aos órgãos duas semanas para ajustar procedimentos internos e aos fornecedores o mesmo prazo para entender as regras de credenciamento. O texto integral foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União.

A justificativa oficial, na formulação divulgada pelo governo, é permitir que fornecedores usem plataformas digitais que já fazem parte de suas operações comerciais para vender ao poder público, sem montar estrutura paralela apenas para atender ao Estado.

A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, já previa instrumentos que aproximam a compra pública do comércio eletrônico, como o credenciamento de fornecedores e a dispensa eletrônica para contratações de menor valor. O que o decreto acrescenta é o ambiente único e automatizado para operar essas compras repetidas, com cadastro permanente em vez de habilitação a cada processo.

Para o fornecedor, a mudança mais visível está no credenciamento. Em vez de reunir documentação a cada certame, a empresa mantém cadastro no RCU e passa a ser habilitada de forma contínua. A contrapartida é a exposição a mecanismos de reputação, que passam a pesar na ordenação das ofertas apresentadas ao comprador público.

A matéria divulgada não traz limites de valor por contratação nem críticas de especialistas ao modelo, dois pontos que costumam definir o alcance real desse tipo de norma. O ranqueamento automático por reputação, por exemplo, depende de critérios que ainda serão detalhados em regulamentação complementar.

Não é a primeira medida do governo no tema neste mês. Um decreto anterior colocou em vigor o acordo do Mercosul para o comércio eletrônico.

O próximo passo é a publicação dos atos complementares que vão detalhar o funcionamento do Sicx, os critérios de reputação e as regras de credenciamento no RCU.

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