STF decide que auditor fiscal de estado e município segue o subteto
Decisão unânime na ADI 7882, relatada por Gilmar Mendes, rejeitou a tese de que a carreira virou nacional com a reforma tributária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os salários dos auditores fiscais de estados e municípios devem respeitar os subtetos fixados por cada ente federativo, e não o teto pago aos ministros da Corte. A decisão foi unânime, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades sustentavam que a reforma tributária aprovada em 2023 elevou a auditoria fiscal à condição de carreira de alcance nacional e que, por isso, a categoria deveria ser submetida ao mesmo limite remuneratório aplicado aos ministros do Supremo.
Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Para o relator, os auditores fiscais não formam carreira de índole nacional, porque a Constituição repartiu a competência da atividade de auditoria entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente organiza, remunera e fiscaliza a própria administração tributária.
O que muda com a decisão
Na prática, a Corte manteve a regra que já vigora desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, e que está no artigo 37, inciso XI, da Constituição. O dispositivo define limites distintos por ente e por Poder:
- nos estados e no Distrito Federal, o Executivo tem como limite o subsídio do governador;
- no Legislativo estadual, o limite é o subsídio dos deputados estaduais e distritais;
- no Judiciário estadual, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, fixado em 90,25% do subsídio de ministro do STF;
- nos municípios, o limite é o subsídio do prefeito.
O julgamento também reafirmou entendimento anterior do próprio Supremo, que já havia validado a instituição de limites de remuneração para servidores estaduais e municipais quando analisou a emenda de 2003.
Por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade, a decisão tem efeito vinculante e alcance geral. Tribunais de Justiça e tribunais de contas estaduais precisam aplicar o entendimento aos processos em curso sobre teto de carreiras fiscais, o que inclui ações em que auditores pedem o pagamento de diferenças com base no teto federal.
Por que o tema chega ao Supremo com frequência
Remunerações acima do subteto aparecem com regularidade nos relatórios de fiscalização de tribunais de contas, quase sempre por acúmulo de verbas indenizatórias, retroativos e parcelas não incorporadas. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público mantêm painéis de transparência com esses pagamentos, e o Congresso tem em tramitação projetos que tentam delimitar o que entra e o que fica fora do cálculo do teto.
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional 132, criou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, órgão que reúne representantes de estados, do Distrito Federal e de municípios para administrar o novo tributo. Foi esse desenho compartilhado que as entidades usaram para defender a tese da carreira nacional, rejeitada pelo Supremo.
No Distrito Federal, os servidores do Executivo estão sujeitos ao subsídio do governador, conforme o mesmo inciso da Constituição. A carreira de auditoria tributária local integra a Secretaria de Economia e responde pela arrecadação do ICMS, do IPVA e do IPTU, tributos que sustentam a maior parte da receita própria do GDF.
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A decisão foi divulgada pelo STF em 25 de agosto e não cabe recurso com efeito de reverter o mérito, apenas embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão. As entidades autoras não informaram se vão recorrer.