FGC estima 21 mil credores da Simpala com R$ 622 milhões garantidos
Fundo divulgou base de depósitos elegíveis após a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central; cobertura é de até R$ 250 mil por credor
O Fundo Garantidor de Créditos estima em cerca de 21 mil o número de credores da Simpala S.A. com depósitos elegíveis à garantia, somando R$ 622 milhões. O levantamento foi divulgado depois da liquidação extrajudicial da instituição, decretada pelo Banco Central na sexta-feira (14).
A cobertura segue o teto ordinário do fundo, de R$ 250 mil por credor por instituição. Quem tiver saldo acima desse limite recebe até o teto pela via da garantia e passa a figurar como credor na massa liquidanda pelo valor restante, com pagamento sujeito à ordem legal de preferência e ao que for apurado no processo de liquidação.
Como o correntista solicita o pagamento
O FGC informou que os pagamentos só começam após a conclusão do levantamento de dados e seguem o regulamento do próprio fundo. Não há, portanto, data definida para o início dos repasses.
A entidade pediu que os credores usem o aplicativo do FGC, que já permite o cadastro básico. A solicitação da garantia em si vem em etapa posterior, quando o fundo receber do liquidante a lista oficial de credores. Nessa fase, o beneficiário precisará se identificar e indicar uma conta de sua titularidade, na qual o valor será depositado.
Dois cuidados valem desde já. A conta indicada tem de ser do próprio credor, em outra instituição financeira. E o FGC não cobra taxa nem intermediário para liberar a garantia, o que torna qualquer contato pedindo pagamento antecipado um indício de golpe.
O que é o FGC e o que ele cobre
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada mantida pelas próprias instituições financeiras, que recolhem contribuição mensal sobre os depósitos captados. Quando um associado quebra, o fundo paga aos correntistas até o limite estabelecido, sem uso de recursos públicos.
Estão cobertos depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo como CDB e RDB, letras de câmbio, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Não entram na garantia investimentos como fundos, ações, debêntures e títulos públicos, que não são depósitos e seguem regra própria.
Além do teto de R$ 250 mil por instituição, há um limite global de R$ 1 milhão por credor a cada quatro anos, contado do primeiro pagamento recebido. Contas conjuntas seguem regra específica: a garantia é de até R$ 250 mil para a conta, dividida entre os titulares, e não R$ 250 mil para cada um.
O que acontece com quem tem saldo acima do teto
Quem mantinha na instituição valor superior a R$ 250 mil recebe a garantia até o limite e entra no rateio da liquidação pelo saldo remanescente. Esse pagamento depende da venda de ativos da massa e da ordem de preferência estabelecida em lei, na qual créditos trabalhistas e tributários vêm antes dos credores comuns.
Não há prazo definido para essa segunda etapa. Processos de liquidação extrajudicial costumam se estender por anos, e o percentual efetivamente recuperado varia conforme o patrimônio apurado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.
Durante a liquidação, os contratos de crédito seguem válidos. Quem tinha empréstimo ou financiamento com a instituição continua obrigado a pagar as parcelas, agora à massa liquidanda, e não pode compensar essa dívida com o depósito a receber sem autorização expressa.
Leia também: Galípolo critica quem busca licença de banco pelo FGC.