Economia

MP obriga operadoras a autenticar chamadas e permite bloquear ligações suspeitas; Anatel tem 60 dias

Texto cria base nacional de numeração e permite suspender por 15 dias quem faz volume suspeito de chamadas

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) obriga as operadoras de telefonia a autenticar as chamadas que passam por suas redes e permite bloquear as que não passarem pela checagem antes de tocarem no celular de quem recebe. A regra vale para todo o país, inclusive o Distrito Federal, e foi detalhada pelo Jornal de Brasília.

O objetivo declarado é combater fraudes e reduzir ligações e mensagens abusivas, como as de golpe e telemarketing. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 60 dias para regulamentar o texto. Até lá, nada muda na prática: as operadoras ainda não estão obrigadas a bloquear com base nas novas regras.

O que a medida provisória determina

  • Autenticação: as operadoras passam a autenticar as chamadas feitas em suas redes. As que não passarem pelo processo poderão ser bloqueadas, conforme regulamento da Anatel.
  • Identificação de empresas: quando a ligação for de uma empresa, o usuário verá o nome empresarial e, quando houver, o logotipo.
  • Base nacional de numeração: será criada, sob supervisão da Anatel, com dados de titulares de números e de empresas.
  • Uso abusivo: quem fizer grande volume de chamadas com características suspeitas poderá ficar 15 dias sem conseguir originar ligações.
  • Punição: descumprimento sujeita a operadora às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.

O que isso muda para o consumidor do DF

Para quem recebe, o efeito esperado é menos ligação de número falso e a possibilidade de saber que empresa está chamando antes de atender. O texto, porém, ainda depende de regulamentação para definir como a autenticação será feita, quais critérios caracterizam chamada suspeita e como o usuário poderá contestar um bloqueio indevido. O Jornal de Brasília não detalha esses pontos.

Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo constitucional de vigência, que é de 60 dias prorrogáveis por mais 60, para não perder a validade. O tema já tramitava no Congresso: em julho, o Senado aprovou um projeto para barrar ligações de telemarketing e cobrança, como o DistritoNews mostrou em projeto que trava ligações de telemarketing e cobrança avança no Senado.

Enquanto as regras não saem, vale o cuidado de sempre: banco e órgão público não pedem senha, código recebido por SMS nem transferência por telefone. Se a ligação pedir isso, desligue e procure o canal oficial da instituição.

Quem recebe ligação suspeita pode registrar a reclamação na Anatel pelo telefone 1331 ou pelo aplicativo Anatel Consumidor, e pode também bloquear o número no próprio aparelho. O prazo de 60 dias para a Anatel regulamentar o sistema termina em meados de dezembro.

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