Economia

MP prorroga por um ano suspensao de tributos para exportador do tarifaco

Medida Provisoria 1.386/2026 alcanca atos de drawback com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro; regra ainda depende de portaria da Secex

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de agosto, a Medida Provisória 1.386/2026, que prorroga por até 12 meses o prazo de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback para empresas que comprovarem ter sido atingidas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

O drawback permite que a empresa compre insumos com suspensão, isenção ou restituição de tributos desde que o produto final seja exportado. Se a exportação não acontece no prazo do ato concessório, o benefício cai e a companhia passa a dever os tributos suspensos, com juros e multa.

Quem pode pedir a prorrogação

Pela regra publicada, o pedido cabe às empresas cujo ato concessório de drawback suspensão tenha prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Além disso, é preciso comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A medida também alcança a figura do fabricante intermediário, a empresa que usa o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outra companhia, esta sim responsável pela exportação do produto final. Sem essa previsão, o elo intermediário da cadeia ficaria fora do alívio mesmo sendo atingido pela mesma queda de pedidos.

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Uma portaria deve estabelecer como os requerimentos serão apresentados e qual documentação comprovará o impacto tarifário.

O tamanho do problema para o exportador

A prorrogação atua sobre um risco de caixa concreto. A empresa que importou insumo com tributo suspenso e não consegue embarcar o produto acabado precisa recolher o que foi suspenso, mesmo sem ter realizado a venda que justificaria o benefício. Em cadeias longas, como as de máquinas, calçados, móveis e alimentos processados, o prazo original costuma ser calibrado para um fluxo de pedidos que o tarifaço interrompeu.

  • Prazo de prorrogação: até 12 meses de suspensão adicional.
  • Janela de elegibilidade: atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
  • Alcance: exportador final e fabricante intermediário.
  • Pendência: regulamentação da Secex definirá o rito do pedido.

O regime tem três modalidades. Na suspensão, o tributo deixa de ser cobrado no momento da importação do insumo e a cobrança fica condicionada à exportação do produto final. Na isenção, a empresa que já exportou repõe o estoque com o mesmo tratamento tributário. Na restituição, os tributos pagos na compra dos insumos são devolvidos depois da exportação. A prorrogação publicada alcança a primeira modalidade, que é a que impõe prazo para exportar.

Por ser medida provisória, o texto tem vigência imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar lei. Pela Constituição, a MP vale por 60 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez, e perde eficácia desde a edição se não for votada nas duas Casas dentro desse prazo. Enquanto tramita, produz efeitos.

A decisão se soma às respostas do governo à sobretaxa americana, que já derrubou o volume embarcado. As exportações brasileiras para os Estados Unidos caíram 18,5% em agosto, segundo dados de comércio exterior.

Não há, até esta publicação, estimativa oficial de quantas empresas devem pedir a prorrogação nem do valor de tributos que ficará suspenso por mais um ano.

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