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Transporte coletivo terá de ser gratuito no dia da eleição

Decisão do STF vale para todo o país; no DF, o Vai de Graça já garante ônibus e metrô sem tarifa aos domingos

O transporte coletivo terá de circular de graça no dia da votação, em 4 de outubro. A obrigação vale para todo o país e não depende de decisão de cada prefeitura ou governo estadual: ela vem de decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, tomada no julgamento da ADPF 1.013, e foi relembrada em reportagem da Agência Câmara publicada nesta terça-feira (25/8).

Pela decisão, o poder público precisa oferecer transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano gratuito no dia das eleições, com frequência equivalente à de um dia útil. O objetivo é impedir que o custo da passagem e a redução da frota de domingo funcionem como filtro de comparecimento, especialmente na periferia das grandes cidades.

No DF, o domingo já é gratuito

O Distrito Federal chega ao pleito com a gratuidade dominical em vigor. O programa Vai de Graça, instituído pelo Decreto 46.924, de 28 de fevereiro de 2025, isenta a tarifa de ônibus e metrô aos domingos e feriados. Como 4 de outubro cai num domingo, a regra local e a determinação nacional se sobrepõem.

A gratuidade do Vai de Graça, porém, tem uma exigência prática que costuma pegar o passageiro desprevenido: a liberação da catraca depende de cartão. Valem o Cartão Mobilidade, o vale-transporte, o passe de pessoa com deficiência, o cartão do idoso e o Passe Livre Estudantil. Cartão de crédito, cartão de débito e Pix não são aceitos como forma de acesso à gratuidade.

  • Data da votação: domingo, 4 de outubro de 2026
  • Regra nacional: transporte coletivo gratuito, com frequência de dia útil, por decisão do STF na ADPF 1.013
  • No DF: gratuidade de domingo já garantida pelo Decreto 46.924/2025, o Vai de Graça
  • Acesso no DF: pela catraca, com Cartão Mobilidade, vale-transporte, passe de PcD, cartão do idoso ou Passe Livre Estudantil
  • Fora do programa: as linhas do Entorno operadas sob concessão federal

Quem mora nas cidades goianas do Entorno e trabalha ou vota no DF precisa checar a linha antes. O serviço semiurbano que liga o Distrito Federal a municípios como Águas Lindas, Valparaíso e Luziânia é concedido pelo governo federal, não pelo GDF, e por isso ficou de fora do programa distrital de gratuidade.

O que a lei já proibia antes

A gratuidade oficial não se confunde com carona de campanha. A Lei 6.091, de 1974, proíbe candidatos, partidos e coligações de fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O objetivo da vedação é evitar que a mobilidade vire moeda de troca eleitoral, com o transporte oferecido em nome de um nome na urna.

Do outro lado, reduzir o serviço de transporte no dia da eleição também tem consequência penal. Os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral tipificam a conduta como crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.

Em audiência sobre o tema na Câmara, a consultora legislativa Manuella Nonô, especialista em direito constitucional e eleitoral, tratou a gratuidade como questão de acesso ao voto, e não como cortesia, ao lembrar que a democracia precisa incluir quem depende de ônibus para chegar à seção eleitoral.

Leia também: TCU entrega ao TSE lista com 6,1 mil gestores de contas irregulares.

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