Economia

MP estende o subsidio ao diesel e autoriza R$ 27,4 bilhoes em 2026

Texto publicado em 11 de setembro troca o valor fixo por litro por um percentual definido em ato do ministro da Fazenda

O governo federal publicou em 11 de setembro a Medida Provisória 1.391/2026, que estende a ajuda financeira a produtores e importadores de óleo diesel rodoviário e autoriza até R$ 27,4 bilhões em subvenção ao longo de 2026. O texto chegou ao Congresso Nacional e foi divulgado pela Agência Senado nesta segunda-feira, 14.

A regra alcança o diesel destinado a caminhões e veículos similares. Quem recebe o benefício é a empresa que produz ou importa o combustível, não o motorista no posto. A contrapartida está escrita na medida: as companhias "deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)".

O que muda em relação à medida anterior

A principal mudança está na forma de calcular quanto o governo paga. Em vez de fixar um valor por litro no próprio texto, a MP 1.391/2026 transfere essa definição para ato do ministro da Fazenda. Na prática, o valor passa a ser ajustado por portaria, sem depender de nova medida provisória a cada revisão.

O prazo também ficou mais curto e mais flexível. A subvenção vale por períodos de até 30 dias, prorrogáveis por períodos iguais. O desenho permite ligar e desligar o subsídio conforme o preço internacional do petróleo, que voltou a subir em agosto e setembro com a indefinição sobre o estreito de Ormuz.

O teto autorizado para 2026 é de R$ 27,4 bilhões. O número reúne o que já foi liberado no ano em créditos extraordinários e o que ainda pode ser gasto até dezembro. Em 10 de setembro, o governo havia anunciado corte de R$ 0,63 no imposto federal da gasolina e cerca de R$ 1 por litro de subvenção ao diesel, como o DistritoNews mostrou.

A subvenção ao diesel virou rotina orçamentária em 2026. Em julho, a MP 1.381 abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para bancar subsídios a combustíveis. No fim de agosto, a MP 1.389 destinou outros R$ 6,6 bilhões ao diesel e a derivados de petróleo. A MP 1.391 não abre crédito novo: ela redefine a regra de cálculo e o prazo de vigência do benefício já autorizado.

Como fica a tramitação

Medida provisória entra em vigor na publicação, mas precisa do aval do Congresso para virar lei. Os deputados e senadores têm 60 dias para analisar o texto, prazo que pode ser prorrogado por mais 60. Se o prazo se esgotar sem votação, a medida perde a validade, como aconteceu nesta segunda com a MP dos mototaxistas.

Até a publicação desta matéria, a Agência Senado não havia informado quem serão o relator e o presidente da comissão mista encarregada de analisar a MP 1.391/2026. A Fazenda também não divulgou o valor por litro que vigorará no primeiro período de 30 dias.

Para o motorista, o efeito depende de dois passos que não estão no texto da medida: o repasse do desconto pela refinaria ou pelo importador e o repasse da distribuidora ao posto. A ANP acompanha a primeira etapa pelos informes obrigatórios previstos na MP. A segunda etapa segue sendo formação livre de preço.

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