Economia

Comissão aprova regras para renegociar dívida do Minha Casa

PL 10077/18 obriga bancos a apresentar simulações comparando prestação, saldo devedor e prazo antes de fechar acordo com o mutuário inadimplente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 17, projeto que obriga bancos a oferecer orientação individualizada ao beneficiário do Minha Casa, Minha Vida que está com a prestação atrasada. O texto é o Projeto de Lei 10077/18, do ex-deputado Walter Alves (RN), e teve parecer favorável do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Pela proposta, a instituição financeira que administra o financiamento passa a ser obrigada a informar ao mutuário inadimplente as condições vigentes da operação, o demonstrativo dos valores em atraso e as medidas de regularização aplicáveis ao contrato dele.

O ponto central do texto está nas simulações. O projeto exige que o banco apresente "simulações que permitam comparar os efeitos financeiros das alternativas disponíveis, incluindo impactos no valor das prestações, saldo devedor e prazo de amortização". Hoje, a comparação entre renegociar, alongar o prazo ou quitar parcelas atrasadas depende de iniciativa do próprio morador.

O que o relator manteve fora do texto

O parecer aprovado priorizou transparência, informação e orientação em vez de ampliar subsídios ao programa. A escolha preserva a sustentabilidade financeira do fundo que banca o Minha Casa, Minha Vida, argumento usado pelo relator ao rejeitar alternativas que aumentariam o custo público da renegociação.

Na prática, o projeto não cria desconto, não perdoa dívida e não altera juros de contrato em vigor. Ele muda a obrigação de quem cobra: o banco precisa colocar as opções na mesa, de forma comparável, antes que o contrato avance para as etapas de execução da garantia.

Como fica a tramitação

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois dessa etapa, ainda depende de aprovação pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Não há prazo definido para a análise no colegiado seguinte.

A proposta tramita desde 2018 e chega à fase atual em um momento de expansão do programa. As faixas de renda e os tetos de valor de imóvel foram revistos neste ano, com novas regras que alcançaram parte da classe média.

  • Projeto: PL 10077/18
  • Autor: ex-deputado Walter Alves (RN)
  • Relator: deputado Kim Kataguiri (Missão-SP)
  • Aprovado em: Comissão de Finanças e Tributação, em 17 de agosto de 2026
  • Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

O que vale hoje para quem está em atraso

Enquanto o projeto tramita, quem está com parcela vencida depende dos canais já existentes do agente financeiro do contrato. Na Caixa Econômica Federal, que concentra a maior parte dos financiamentos do programa, a negociação é feita em agência, pelo aplicativo Habitação Caixa e pelos canais de atendimento do banco.

O atraso prolongado tem consequência conhecida: o contrato pode ser levado a leilão extrajudicial, procedimento previsto na lei de alienação fiduciária. Antes disso, o mutuário é notificado para purgar a mora, ou seja, pagar o que deve dentro do prazo fixado na notificação.

No Distrito Federal, os empreendimentos do programa se concentram em regiões como Samambaia, Recanto das Emas, Santa Maria e no Entorno, e a fila local é administrada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) nos casos em que há convênio com o GDF. A Codhab mantém atendimento presencial e canal digital para consulta de contratos e de convocações.

Para o morador do DF, a mudança proposta na Câmara se traduz em uma exigência simples: receber do banco, por escrito e de forma comparável, quanto muda a prestação e o prazo em cada alternativa de renegociação antes de assinar qualquer acordo.

6 visualizações