Economia

Projeto quer acabar com a carência do salário-maternidade no INSS

PL 1599/2026 dispensa as dez contribuições exigidas de autônomas, facultativas e seguradas especiais; texto ainda não foi votado em nenhuma comissão

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer acabar com a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 1599/2026, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 8.213/1991, que define os planos de benefícios da Previdência Social. A proposta ainda não foi votada em nenhuma comissão.

A regra atual exige dez contribuições mensais antes do parto para que contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais tenham direito ao benefício. Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e domésticas já são dispensadas dessa carência. O projeto estende a dispensa às três categorias que hoje precisam cumprir o prazo.

Na prática, a mudança alcançaria autônomas, microempreendedoras individuais que contribuem como individuais, donas de casa inscritas como facultativas e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.

Em que fase está a proposta

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Passa por três colegiados: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na primeira comissão, a relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou em 6 de agosto parecer pela aprovação do PL 1599/2026 e do PL 2517/2026, apensado ao primeiro, com substitutivo. O prazo para emendas ao substitutivo foi aberto e encerrado em 1º de setembro sem que nenhuma emenda fosse apresentada, segundo o sistema de tramitação da Câmara. A votação do parecer, porém, ainda não ocorreu.

Depois das comissões, o texto seguiria para o Senado. Nada muda para as seguradas enquanto o projeto não for aprovado nas duas Casas e sancionado. A regra de dez contribuições continua valendo.

Por que a carência pesa

A carência é o número mínimo de contribuições exigido antes que o segurado possa acessar determinado benefício. No caso do salário-maternidade, a exigência atinge justamente as trabalhadoras com vínculo menos estável, que entram e saem da formalidade e nem sempre conseguem manter dez meses seguidos de recolhimento.

Na justificativa do projeto, Laura Carneiro afirma que "a proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas".

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria. Para contribuintes individuais e facultativas, corresponde a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. Para a segurada especial, o benefício equivale a um salário mínimo.

O INSS já vinha ampliando dispensas de carência em outras frentes. Em 2026, o instituto ampliou para 18 a lista de doenças que dispensam carência no acesso a benefícios por incapacidade.

Quem quiser conferir a própria situação previdenciária pode consultar o extrato de contribuições (CNIS) pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com login da conta gov.br, ou pela central telefônica 135. O extrato mostra quantas contribuições estão registradas e em qual categoria, informação que define a carência aplicável a cada benefício.

A tramitação do PL 1599/2026 pode ser acompanhada no portal da Câmara dos Deputados, que publica pareceres, despachos e datas de votação de cada colegiado.

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