Economia

Projeto eleva a R$ 250 mil o teto de isenção de IPI para PcD

PL 2079/26 atualiza a Lei 8.989/95 e amplia a faixa de veículos que podem ser comprados sem o imposto

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados eleva de R$ 200 mil para R$ 250 mil o teto de preço do veículo que pode ser comprado com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoa com deficiência. O PL 2079/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), foi noticiado pela Agência Câmara em 5 de agosto de 2026 e altera a Lei 8.989/1995, que criou o benefício.

O teto atual limita a isenção a automóveis com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, valor que inclui os tributos incidentes na operação. Modelos acima dessa faixa ficam fora, mesmo quando o comprador se enquadra em todos os demais requisitos.

Quem tem direito hoje

A isenção alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, na compra de veículo novo. O benefício vale tanto para quem dirige quanto para quem não dirige, caso em que o carro é conduzido por representante legal ou por condutor autorizado.

  • Imposto isento: IPI, tributo federal que incide sobre o veículo na fábrica.
  • Teto atual: R$ 200 mil no preço de venda ao consumidor.
  • Teto proposto: R$ 250 mil.
  • Base legal: Lei 8.989/1995, com as alterações posteriores.
  • Tipo de veículo: automóvel novo.

O IPI é apenas um dos tributos que podem ser dispensados na compra. Estados e o Distrito Federal tratam em legislação própria da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com regras e tetos que não coincidem necessariamente com os federais. Quem compra precisa verificar cada pedido separadamente.

O argumento da autora

A mobilidade é uma pré-condição para a inclusão social e para a autonomia.

A justificativa apresentada pela deputada sustenta que o teto perdeu poder de compra com a valorização dos veículos, e que a faixa de R$ 200 mil deixou de fora modelos com adaptações que encarecem o produto final, como câmbio automático, direção adaptada, rampa e sistemas de transferência.

Como tramita o projeto

O texto será analisado em caráter conclusivo por três comissões, na seguinte ordem: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso.

Aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para produzir efeito. Enquanto isso não ocorre, vale o limite de R$ 200 mil.

O que muda na prática

Para o comprador do Distrito Federal, a mudança altera a lista de modelos disponíveis dentro do benefício, não o procedimento. O pedido de isenção do IPI continua sendo feito à Receita Federal, com apresentação de laudo médico que ateste a condição, e a compra é intermediada pela concessionária, que emite a nota fiscal já sem o imposto.

O trâmite costuma levar semanas entre a solicitação e a autorização, e o interessado precisa estar em situação regular perante o Fisco. A isenção também tem prazo de carência para nova aquisição, contado da data da compra anterior.

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