PL 3330/26 exige aviso e canal de renegociação antes de negativar conta de água e luz
Projeto de Pastor Gil (PL-MA) altera o Código de Defesa do Consumidor e tramita nas comissões da Câmara
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O Projeto de Lei 3330/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as empresas de água, luz e gás a avisar o consumidor sobre contas atrasadas, e a oferecer canais de renegociação, antes de incluí-lo em cadastros de maus pagadores. O autor é o deputado Pastor Gil (PL-MA), e o texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pela proposta, a negativação em órgãos de proteção ao crédito só poderá ocorrer depois de uma notificação clara sobre os meios que a concessionária oferece para negociar a dívida. Se a empresa descumprir a regra, terá de retirar o nome do cliente dos cadastros, sem prejuízo de punições administrativas.
O que o autor argumenta
Segundo Pastor Gil, o objetivo é dar ao consumidor uma chance de negociar antes de ser negativado. "A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação", argumenta o deputado, segundo a Agência Câmara.
O projeto vale para serviços públicos como água, luz e gás, segundo a Câmara. Para o morador do Distrito Federal, isso alcançaria, em tese, as contas de empresas como a Caesb (água e esgoto) e a Neoenergia (energia), caso o texto vire lei. A redação divulgada pela Câmara não cita empresas específicas.
O que a lei já diz hoje
O CDC, no artigo 43, parágrafo 2º, já determina que a abertura de cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo seja comunicada por escrito ao consumidor, quando ele não a solicitou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, na Súmula 359, que cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor antes da inscrição.
A novidade do PL 3330/26 está em outro ponto: a notificação passaria a ser acompanhada, obrigatoriamente, da informação sobre como renegociar a dívida. Hoje, a comunicação prévia existe, mas o conteúdo dela sobre renegociação não é exigido por esse dispositivo.
Como o projeto tramita
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse rito, o texto pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, desde que seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação em plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e ser sancionado.
Outras propostas sobre contas atrasadas de serviços essenciais já circulam na Câmara, segundo a própria Agência Câmara: uma proíbe juros e multas, e comissões aprovaram textos que limitam o protesto em cartório para conta de luz e suspendem a negativação durante calamidade. O DistritoNews acompanha a tramitação do PL 3330/26.
Enquanto não há mudança na lei, quem recebe aviso de negativação por conta de água ou luz pode procurar a ouvidoria da concessionária ou o Procon-DF para negociar ou contestar a cobrança.