Projeto quer usar Fundo de Segurança Pública para indenizar vítimas de crimes e policiais
PL 2443/26, de Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei 13.756/2018 e inclui agentes incapacitados e famílias de mortos em serviço
O Projeto de Lei 2443/26, em análise na Câmara dos Deputados, quer incluir a indenização a vítimas da criminalidade entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei 13.756/2018 e foi divulgado pela Agência Câmara nesta terça-feira, 20.
A proposta também prevê amparo a profissionais de segurança pública que se acidentem ou fiquem permanentemente incapacitados em razão do serviço. Se o agente morrer, os familiares passam a ser contemplados.
O que o autor argumenta
Na justificativa, Cabo Gilberto Silva afirma que a medida preenche uma lacuna humanitária e social na destinação dos recursos do fundo, porque garante amparo direto às vítimas e aos agentes atingidos. Ele lista situações que considera frequentes: mortes em confrontos policiais, vítimas fatais de perseguições, acidentes de trânsito durante ocorrências e policiais permanentemente incapacitados.
"Apesar disso, muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima", diz o deputado. Para ele, a iniciativa também valoriza quem trabalha na segurança, ao reconhecer que a atividade policial envolve risco permanente e exposição física e psicológica excepcional.
O texto da Agência Câmara não detalha de onde sairia o dinheiro em cada caso, nem estabelece valores ou critérios de acesso. Esses pontos dependem do debate nas comissões e, se o projeto avançar, de regulamentação. A nota também não traz posição do Ministério da Justiça, gestor do fundo, sobre a proposta.
Como o projeto tramita
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No rito conclusivo, são as comissões que votam, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
O projeto trata de política nacional e não cita o Distrito Federal. Para o leitor da capital, o efeito prático só existiria se o fundo, que é federal, passasse a pagar indenizações em casos como a prisão de três suspeitos ligados a homicídios em São Sebastião e no Capão Comprido, investigada pela PCDF. Isso dependeria de regulamentação e de aprovação nas duas Casas, e nada na proposta indica quando isso ocorreria.
Outra proposta em debate na Câmara mexe no mesmo tema pela via penal: o PL 3374/2026, que cria o crime de corrupção sistêmica. A íntegra do PL 2443/26 está na página da proposição no portal da Câmara.