Comissão aprova compra de merenda escolar por consórcios públicos
PL 4770/23 altera a lei do Pnae e mantém em 45% o mínimo da agricultura familiar, aferido por ente participante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto que permite a estados, ao Distrito Federal e a municípios comprarem alimentos da merenda escolar por meio de consórcios públicos.
O texto é o Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), e teve relatoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). A proposta altera a Lei 11.947/09, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A lógica da mudança é de escala. Hoje, cada ente compra sozinho os insumos da alimentação escolar. Com o consórcio, prefeituras vizinhas podem reunir a demanda em um único processo de compra, o que aumenta o poder de negociação e reduz o custo unitário. A medida foi apresentada como forma de facilitar a atuação de municípios pequenos, que têm estrutura administrativa enxuta e volume de compra baixo.
O que muda na regra da agricultura familiar
O ponto sensível da proposta era o percentual mínimo que o Pnae obriga a destinar à agricultura familiar. A lei atual exige que ao menos 45% dos recursos federais repassados para alimentação escolar sejam usados na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A emenda do relator estabeleceu que esse percentual deve ser aferido individualmente por cada ente participante do consórcio, e não pelo total consorciado. Na prática, o município não pode usar a compra coletiva para diluir a obrigação e deixar de comprar do produtor local.
É um detalhe que muda o efeito da lei. Sem a trava, um consórcio poderia concentrar as aquisições em fornecedores de grande porte de uma única região e ainda assim cumprir o mínimo no agregado, esvaziando a política de compra local que sustenta o programa desde 2009.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, aprovado na CCJ, segue diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por deputados para levar o texto a votação em plenário.
- Projeto: PL 4770/23;
- Autor: deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE);
- Relator: deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL);
- Colegiado: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Lei alterada: Lei 11.947/09, do Pnae;
- Próximo passo: Senado, salvo recurso ao Plenário.
Consórcio público é figura prevista em lei federal desde 2005 e já é usada por municípios em áreas como saúde, resíduos sólidos e transporte. A formalização exige protocolo de intenções ratificado pelas câmaras municipais e contrato de rateio anual, o que dá previsibilidade jurídica à compra conjunta, mas também acrescenta uma camada administrativa que prefeituras muito pequenas nem sempre conseguem operar sozinhas.
O Pnae atende a rede pública de educação básica em todo o país e é executado com repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados, ao DF e aos municípios, que fazem a compra e a gestão dos cardápios. No Distrito Federal, a Secretaria de Educação centraliza as aquisições, o que reduz o impacto direto da proposta na capital, mas a regra vale para toda a federação.
A pauta de educação vem se acumulando nas comissões da Câmara neste semestre. Na semana passada, outro colegiado aprovou a exigência de profissional que saiba Libras nas escolas de educação básica, também em caráter conclusivo.