Educação

Decreto transfere imóvel da Saúde em Samambaia para escola de alunos com autismo e altas habilidades

Prédio da QR 301 passa à Secretaria de Educação; unidade terá caráter exclusivamente pedagógico

Neste texto3 tópicos
  1. O que o decreto muda no imóvel
  2. Que escola será instalada
  3. O que ainda não foi informado

A governadora Celina Leão assinou o Decreto nº 49.608, que transfere um imóvel da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Educação e define o destino do prédio: uma escola pública para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto saiu na primeira página do Diário Oficial do DF desta sexta-feira, 23.

O imóvel fica na QR 301, Conjunto 04, Lote 01, em Samambaia, e está registrado no Sistema Geral de Patrimônio (Sisgepat) sob o Termo de Entrega de Imóvel nº 4271/11. O decreto é datado de quinta-feira, 22 de outubro de 2026.

O que o decreto muda no imóvel

A mudança é patrimonial e administrativa. O artigo 1º passa para a Secretaria de Educação (SEEDF) a responsabilidade pelo prédio, mas a propriedade continua com o Distrito Federal. O órgão central de gestão patrimonial deve atualizar os registros no Sisgepat.

A Secretaria de Saúde tem 20 dias, contados da publicação, para retirar o mobiliário que ainda está no local. O decreto não diz qual serviço de saúde funcionava no endereço.

Que escola será instalada

O artigo 2º destina o prédio à implantação e ao funcionamento de uma Instituição Educacional Pública da rede do DF, voltada ao atendimento educacional especializado de dois públicos: estudantes com TEA e estudantes com altas habilidades ou superdotação.

O artigo 3º define o perfil da unidade. Ela terá "caráter exclusivamente pedagógico", com a finalidade de promover a aprendizagem, o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes e a participação deles no processo educacional. As atividades incluem o atendimento educacional especializado, o enriquecimento e o aprofundamento curricular e outras ações pedagógicas compatíveis com as necessidades dos alunos.

O parágrafo 2º do mesmo artigo é explícito sobre o limite: a escola não se destina à prestação de serviços clínicos, terapêuticos, médico-assistenciais ou de assistência à saúde.

O que ainda não foi informado

O decreto não traz o nome da futura escola, o número de vagas, as séries atendidas, a data de abertura nem o processo de matrícula. O artigo 4º apenas atribui à SEEDF a tarefa de providenciar as condições necessárias para a implantação e o funcionamento da unidade, sem fixar prazo.

Famílias de Samambaia e de outras regiões interessadas devem aguardar a divulgação dessas regras pela Secretaria de Educação, em educacao.df.gov.br. O decreto entra em vigor na data da publicação, 23 de outubro, e vale como ato de transferência do imóvel, não como abertura de inscrições.

Na mesma edição do DODF saiu o resultado da licitação da creche do Proinfância em Vicente Pires. Sobre o atendimento a autistas, o DN também publicou o levantamento 84% dos autistas no Brasil acessam terapia fora do SUS.