Aposentadoria especial de agentes de saúde passa no Senado em dois turnos
PEC 14/2021 vai à promulgação com 73 votos a 1; regra fixa 57 anos para mulheres e 60 para homens e alcança os 1.800 ACS contratados pela SES-DF
O Senado aprovou em dois turnos nesta terça-feira (14) a PEC 14/2021, que garante aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Foram 73 votos a favor e um contra, e o texto segue direto para promulgação pelo Congresso.
A mudança alcança uma categoria em expansão no Distrito Federal. A Secretaria de Saúde abriu neste ano 1.800 vagas de agente comunitário de saúde para reforçar as Unidades Básicas de Saúde, e esses novos contratados já entram na carreira sob as regras da emenda.
Pela regra permanente, a aposentadoria virá aos 57 anos para mulheres e aos 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. O relator, senador Irajá (PSD-TO), afirmou no plenário que a aprovação encerra "uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família".
No DF, os agentes comunitários são a linha de frente das UBSs nas 35 regiões administrativas: visitam casas, acompanham gestantes, idosos e pacientes crônicos e alimentam os dados da atenção primária. Já os agentes de combate às endemias concentram esforço no controle do Aedes aegypti, tarefa que o DF conhece bem depois das epidemias de dengue dos últimos anos.
Hoje as duas carreiras seguem a regra geral da reforma da Previdência de 2019, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens no regime geral. A PEC corta cinco anos dessa exigência.
Transição escalonada vale até 2041
Quem já trabalha como agente não precisa esperar os 57 ou 60 anos de imediato. O texto cria uma escada de idades mínimas, sempre com 25 anos de contribuição:
- Até 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens);
- Até 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens);
- Até 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens);
- De 2041 em diante: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Existe ainda uma saída por pontuação, somando idade e contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens, com idade mínima de 60 e 63 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 10 de exercício na atividade.
Os proventos terão integralidade e paridade. O agente leva para a aposentadoria o último salário da ativa e recebe os mesmos reajustes do pessoal em atividade.
Estabilidade e vínculo efetivo obrigatório
A PEC declara a função "essencial" ao SUS e veda contratação temporária ou terceirizada de agentes, aberta apenas em emergência de saúde pública. Estados, DF e municípios terão de manter esses profissionais como servidores efetivos, e quem hoje atua com vínculo precário poderá ser efetivado até 31 de dezembro de 2028.
"É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família", disse o relator Irajá durante a sessão.
O DistritoNews acompanha a proposta desde a fase de discussão no plenário, quando a votação foi prometida para antes do recesso. A promessa se cumpriu no limite: o Congresso para até agosto.
União paga a conta; Fazenda resistiu
A União vai compensar estados, DF e municípios pelo aumento de gasto nos regimes próprios de previdência e repassar recursos ao INSS. A Agência Senado calcula custo extra de cerca de R$ 3 bilhões por ano; a equipe econômica do governo, citada pelo Poder360, projeta R$ 27 bilhões em dez anos e tentou, sem sucesso, tirar a proposta da pauta.
A promulgação será feita em sessão solene do Congresso, ainda sem data. A partir dela, a emenda entra em vigor e a Secretaria de Saúde do DF terá de aplicar as novas regras de vínculo e aposentadoria aos seus agentes.