Politica

Comissao aprova adaptacao obrigatoria do trabalho para pessoas com autismo

PL 1.756/25 obriga empregadores a adequar instalacoes e processos de gestao de pessoas; texto vai a CCJ em carater conclusivo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 13 de agosto o projeto que obriga empregadores a adotar medidas de adaptação para trabalhadores com transtorno do espectro autista. O PL 1.756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA), teve parecer favorável do relator Márcio Honaiser (Solidariedade-MA).

O texto exige duas frentes de adequação: as instalações de trabalho e os processos de gestão de pessoas, incluindo os treinamentos. A obrigação alcança o empregador, sem distinção entre setor público e privado no texto aprovado na comissão.

Onde a regra foi inserida

A escolha técnica do relator mudou o endereço legal da proposta. Em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova regra passa a integrar a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"A inserção da regra específica na Lei 12.764/12 preserva o estatuto geral e concentra na lei-matriz do TEA a explicitação das necessidades que podem surgir no trabalho", escreveu Márcio Honaiser no parecer.

Na prática, a mudança separa as obrigações gerais aplicáveis a todas as pessoas com deficiência das exigências específicas do espectro autista, que envolvem principalmente ambiente sensorial, previsibilidade de rotina e formato de comunicação com chefias e colegas.

Como fica a tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário caso não haja recurso. O próximo passo é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, o texto ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

As informações divulgadas pela Câmara não especificam prazo de adaptação para as empresas nem sanção em caso de descumprimento, pontos que costumam ser definidos na regulamentação ou em emendas nas etapas seguintes.

A pauta do TEA vem ocupando espaço no Congresso em 2026. Em agosto, a Câmara também analisou o PL 2.079/2026, que amplia a isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência e autismo. As duas propostas partem do mesmo diagnóstico: a legislação existente reconhece direitos, mas descreve pouco como eles se aplicam ao dia a dia.

Para trabalhadores e empregadores do Distrito Federal, o efeito prático depende da aprovação final e da regulamentação. Enquanto isso, valem as regras atuais da Lei 12.764/12, que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Esse enquadramento já produz um efeito direto na contratação. A Lei 8.213/91 obriga empresas com cem ou mais empregados a preencher parte dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, em percentuais que variam conforme o tamanho da folha: 2% de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a mil e 5% acima de mil. A pessoa com autismo entra nessa conta.

O que o PL 1.756/25 acrescenta é a etapa seguinte à contratação. A cota resolve a entrada, mas não trata da permanência, que depende de fatores como ruído, iluminação, previsibilidade de tarefas e formato das instruções recebidas de chefias. São esses pontos que o projeto transforma em obrigação do empregador.

O texto aprovado não fixa modelo único de adaptação. A redação fala em adequação das instalações e dos processos de gestão de pessoas, o que deixa margem para a empresa definir como cumprir a exigência conforme a atividade e o porte.

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