Fachin defende sigilo da fonte e sinaliza levar o caso ao plenário
Nota da Presidência do STF vem após Moraes autorizar busca e apreensão contra fonte de jornalista no Maranhão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, divulgou nota em defesa do sigilo da fonte jornalística depois que o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra a fonte de um repórter no Maranhão. O texto foi lido em nome da Presidência da Corte na quinta-feira (13) e sinaliza que o caso deve ser levado ao plenário do tribunal.
"O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte", afirmou Fachin.
O ministro acrescentou que a apuração de eventuais ilícitos deve se voltar à conduta investigada, e não à atividade jornalística legítima, e que a jurisprudência da Corte sobre garantias constitucionais do jornalismo permanece íntegra e vinculante para todos os órgãos do Judiciário.
O caso que motivou a nota
A operação atingiu quem a Polícia Federal aponta como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo em reportagens sobre o uso de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro do STF Flávio Dino durante estadas no estado. Segundo a PF, trata-se de Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão.
Em março, por determinação de Moraes, agentes federais apreenderam equipamentos do repórter. O procedimento foi remetido ao gabinete do ministro por suposta conexão com o inquérito das fake news e levou à identificação da fonte.
Moraes afirmou que a investigação não tem por objetivo criminalizar o jornalismo, e sim apurar suspeitas sobre a divulgação de informações sigilosas. O gabinete do ministro não detalhou publicamente o conteúdo da decisão, que corre sob segredo.
Por que o desfecho será decidido em Brasília
A sinalização de Fachin coloca a discussão na pauta do plenário, formado pelos onze ministros. Na prática, o colegiado terá de dizer se a proteção à fonte alcança também a pessoa que repassou a informação ao jornalista, e não apenas o profissional de imprensa.
A Constituição assegura, no artigo 5º, o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A jurisprudência do STF firmou que o jornalista não pode ser obrigado a revelar quem lhe passou a informação. O ponto novo é outro: a medida judicial não recaiu sobre o repórter, mas sobre quem falou com ele.
Entidades de imprensa reagiram à operação. A ministra Cármen Lúcia também se manifestou sobre o tema, como o DistritoNews mostrou nesta semana.
O caso tramita sob sigilo, e não há data marcada para o julgamento no plenário. Cabe ao presidente da Corte definir quando o tema entra em pauta.
O que está em jogo
- Para o jornalista: a decisão define se a apuração pode chegar às suas fontes por vias indiretas, mesmo sem acusação contra ele.
- Para o servidor público: fixa se repassar informação a um repórter pode ser tratado como conduta investigável por si só.
- Para o STF: a Corte julgará uma decisão tomada por um de seus próprios integrantes, situação que a expõe ao debate público sobre controle interno.
Não houve manifestação pública do gabinete de Moraes sobre a nota da Presidência da Corte. A defesa de Cutrim também não se pronunciou publicamente até a publicação desta reportagem.