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Candidato pede ao TRE-DF o indeferimento do registro de Arruda

Ação protocolada no sábado cita sete condenações e sustenta que seis ainda geram inelegibilidade em 2026

Um candidato a deputado distrital protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no sábado (15), pedido de indeferimento do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti nas eleições de outubro. A ação é assinada por Claudio Ferreira Domingues, do Democrata, e foi revelada pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.

A petição sustenta que Arruda está impedido de disputar o pleito. O texto relaciona sete condenações envolvendo o ex-governador e afirma que seis delas ainda produzem efeito de inelegibilidade para 2026. Os valores nominais somam R$ 96,2 milhões e, atualizados até junho deste ano, chegam a R$ 645,1 milhões, segundo os cálculos apresentados na ação.

O que diz a lei

A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, prevê oito anos de inelegibilidade para quem foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Pelo texto legal, o prazo corre até oito anos após o cumprimento da pena, o que faz com que condenações antigas continuem a produzir efeito.

Em decisão já conhecida, o Superior Tribunal de Justiça manteve a inelegibilidade de Arruda, conforme noticiou a CNN Brasil. Pelas decisões em vigor, o impedimento se estende até 2032.

A resposta de Arruda

Procurado pela coluna, o ex-governador rejeitou o pedido. Ele afirmou que a petição "não tem pé nem cabeça" e atribuiu a iniciativa a aliados da governadora Celina Leão (PP), que disputa a reeleição, dizendo que se trata de tentativa de vencer a disputa "no tapetão".

A campanha de Celina Leão não se manifestou sobre a acusação nas matérias publicadas até esta reportagem. O autor da ação disputa uma vaga na Câmara Legislativa pelo Democrata.

Como o TRE-DF decide

O pedido de registro é analisado pelo tribunal mesmo quando há questionamento sobre a elegibilidade do candidato. Depois da publicação do edital com os nomes protocolados, abre-se prazo para impugnações, que podem partir de candidatos, partidos, coligações e do Ministério Público Eleitoral. O relator sorteado dá prazo para a defesa, pode determinar diligências e leva o caso ao plenário do TRE-DF.

O calendário eleitoral prevê que os pedidos de registro sejam julgados até 14 de setembro. Se o registro for indeferido, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e a candidatura fica sub judice, situação em que o nome permanece na urna e os votos só são validados se a decisão final for favorável.

O DF encerrou o prazo de registro com 640 pedidos protocolados para todos os cargos, sendo dez ao governo do Distrito Federal, segundo balanço do TRE-DF. O detalhamento por cargo está em reportagem publicada neste sábado.

O que acontece agora

  • O TRE-DF publica os editais dos pedidos de registro e abre o prazo de impugnação.
  • A defesa de Arruda é notificada e apresenta manifestação.
  • O Ministério Público Eleitoral opina sobre cada registro.
  • O plenário do tribunal julga os pedidos até 14 de setembro.
  • Da decisão cabe recurso ao TSE, com a candidatura sub judice enquanto o processo tramita.

Arruda governou o DF entre 2007 e 2010, quando renunciou. Foi lançado pelo PSD à disputa deste ano depois de meses de indefinição sobre a viabilidade jurídica da candidatura. A propaganda eleitoral de rua e na internet está liberada desde este domingo (16), e o primeiro turno da votação ocorre em 4 de outubro.

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