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2014 ou 2018: a conta de datas que tirou Arruda da disputa no TRE-DF

Relator recusou a tese de que as sete condenações da Caixa de Pandora formam um episódio único e fixou o marco na segunda decisão colegiada

Quem esperava um julgamento sobre a Operação Caixa de Pandora assistiu a outra coisa nesta quinta-feira (3) no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Durante cerca de uma hora e meia, o que se discutiu foi aritmética de calendário — e foi ela que derrubou o registro de José Roberto Arruda (PSD) para o Governo do Distrito Federal.

A tese vencedora coube ao relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, seguido por Asiel Henrique de Sousa, André Puppin e Leonor Aguena. Néviton Guedes ficou de fora por suspeição declarada, já que examinou processos do mesmo caso quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ninguém abriu divergência.

O parágrafo que a defesa queria usar

A chave do processo é a Lei Complementar 219/2025, que reescreveu trechos da Ficha Limpa. Um de seus parágrafos determina que condenações posteriores que restrinjam a capacidade eleitoral passiva sejam unificadas, respeitado um teto de doze anos contado do primeiro trânsito julgado por colegiado.

A banca conduzida pelo advogado Francisco Emerenciano montou o pedido em cima disso. Se as decisões contra o ex-governador nasceram todas do mesmo esquema, argumentou, elas se comunicam; logo, o relógio teria começado a girar em julho de 2014, na primeira condenação, e teria parado em 2026. Daí o registro protocolado em agosto.

O advogado reagiu ao resultado dizendo que a leitura adotada pela acusação não se sustenta dentro da própria lei que ela admite aplicar, e que descartar 2014 como ponto de partida transforma a punição em algo perpétuo.

Por que o relator recusou a conexão

Pupe foi na direção oposta. Ele lembrou que o próprio TJDFT já reconheceu que aquelas ações não são conexas entre si: foram desmembradas justamente porque cada uma trata de contratos e de condutas apuradas de forma individualizada, ainda que tenham brotado do mesmo escândalo.

Sem conexão, não há bloco único a unificar. E, sem bloco único, o ponto de partida deixa de ser a decisão de 2014.

O relator acrescentou dois pontos que fecham o raciocínio. Primeiro, aplicou a redação da Ficha Limpa que está valendo hoje, mesmo com a norma sob contestação. Segundo, entendeu que a nova fórmula de contagem não retroage para socorrer quem já estava alcançado pela regra anterior. Ele admitiu que a lei, por ser recente, comporta interpretações diversas — mas nenhuma delas, na avaliação dele, salvaria a candidatura.

Duas datas alternativas, um resultado só

Descartado 2014, sobraram outras duas possibilidades no voto: dezembro de 2018, quando saiu a segunda condenação colegiada, ou junho de 2026, a mais recente. Qualquer uma delas fecha a porta para a eleição deste ano.

O procurador Francisco Bastos, que representou o Ministério Público Eleitoral, defendeu a contagem a partir de 2018, o que empurra a restrição até dezembro de 2030. Como o cargo é disputado de quatro em quatro anos, essa leitura só devolveria Arruda à urna do Buriti em 2034.

Aqui entra uma ressalva pouco notada e importante: o relator fez questão de dizer que a sessão desta quinta não fixou 2030, nem qualquer outro ano, como termo final da inelegibilidade. Cada nova candidatura será examinada no seu próprio processo de registro.

Bastos também delimitou o terreno do debate, ao sustentar que o pedido de registro não é o lugar de rediscutir o que a Justiça comum já julgou, cabendo à Justiça Eleitoral apenas conferir se a causa de inelegibilidade aparece nas decisões.

Nada muda na rua até o TSE decidir

O indeferimento não interrompe a campanha. O voto do relator preservou expressamente os atos de propaganda e o acesso ao horário eleitoral gratuito enquanto couber recurso. A defesa disse que levaria o caso ao Tribunal Superior Eleitoral entre quinta e sexta-feira (4), e a corte superior tem até 14 de setembro para se pronunciar.

Continua de pé, em paralelo, a discussão sobre a validade da própria LC 219/2025 no Supremo Tribunal Federal, com dois votos já formados contra a norma e o voto de desempate de Gilmar Mendes previsto para a segunda quinzena de setembro. Leia também: STF julga no plenário virtual a ADI que questiona a nova Ficha Limpa e TRE-DF deu sete dias para a defesa de Arruda responder à impugnação.

Foto de capa: edifício-sede do TRE-DF. Editorsecos/Wikimedia Commons (arquivo, 2016) — CC0.

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