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Dino leva ao plenário o julgamento da Ficha Limpa que pode liberar Arruda

Pedido de destaque tira a ADI 7881 do ambiente virtual, anula o placar de 2 a 1 e deixa o caso sem data

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que trata das mudanças na Lei da Ficha Limpa, e tirou o caso do plenário virtual. Com isso, a análise recomeça do zero em sessão presencial, sem data marcada. O julgamento interessa diretamente ao ex-governador José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Palácio do Buriti, cujo registro foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

Antes do destaque, o placar estava em 2 a 1. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das alterações e foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes divergiu em parte e propôs um prazo de transição de 18 meses para a mudança na contagem do período de inelegibilidade de condenados.

O que está em discussão

A ADI 7881 foi proposta pela Rede Sustentabilidade contra as alterações feitas na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. O ponto central é o marco a partir do qual se conta o prazo de oito anos de inelegibilidade. A mudança fixou o início da contagem na data da condenação ou da cassação, e não ao fim do cumprimento da pena ou do mandato, o que encurta o período em que o condenado fica fora das urnas.

Arruda perdeu o mandato de governador em 2010 e sustenta que sua inelegibilidade venceu em junho deste ano. O TRE-DF indeferiu o registro dele em 3 de setembro, ao adotar 2018 como marco, e não 2014.

Leia também: 2014 ou 2018: a conta de datas que tirou Arruda da disputa no TRE-DF.

O que muda com o pedido de destaque

O destaque é um instrumento regimental que retira o processo do ambiente virtual e o leva ao plenário físico. Os votos já proferidos perdem a validade e o julgamento é reiniciado, com sustentação oral das partes. Não há prazo regimental para que o presidente da Corte paute o caso.

Advogados que atuam no processo avaliam que a análise deve ficar para depois de 4 de outubro, data do primeiro turno. Não há, até o momento, manifestação da Presidência do STF sobre a data da sessão.

A reação de Arruda

Em vídeo publicado na noite de sexta-feira (11), o ex-governador afirmou ter "convicção do meu direito" e disse: "Eu sou candidato, estou pronto". A declaração foi divulgada depois do voto de Gilmar Mendes e antes de o destaque de Dino ser confirmado.

A candidatura segue sub judice. Pela legislação eleitoral, o candidato com registro indeferido pode fazer campanha e ter o nome na urna enquanto houver recurso pendente, mas os votos só são validados se a Justiça Eleitoral reverter a decisão.

A reportagem não obteve manifestação da defesa de Arruda sobre o efeito do destaque no calendário do registro. A assessoria do STF não informou data para a sessão presencial.

Leia também: STF marca para setembro julgamento que pode liberar Arruda ao GDF.

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