Juiz de Brasília rejeita ação de Bolsonaro contra Janones
Sentença da 4ª Vara Cível negou indenização de R$ 50 mil e a remoção do vídeo em que o deputado acusa o ex-presidente de mandar matar Lula e Alckmin
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, rejeitou a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG) por um vídeo em que o parlamentar o acusa de mandar matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A sentença é de quinta-feira, 10 de setembro.
Bolsonaro pedia indenização por danos morais de R$ 50 mil, a remoção do vídeo das redes sociais e uma retratação pública do deputado. Os três pedidos foram negados. O magistrado entendeu que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar e pelo exercício da liberdade de expressão, e que não houve conduta ilícita.
O conteúdo em discussão é de março deste ano. No vídeo, Janones criticava a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, chama Bolsonaro de "bandido vagabundo" e afirma que ele é mandante de uma tentativa de assassinato. O deputado ainda provoca: "Me processe, se você for homem".
No mesmo vídeo, segundo o Estado de Minas, o deputado se refere a um plano para executar Lula e Alckmin e afirma que o ex-presidente será preso por ser o mandante de uma tentativa de homicídio. Foi esse trecho que a ação apontava como ofensa à honra, por atribuir a Bolsonaro a autoria intelectual de um crime.
O que diz a sentença
Na decisão, o juiz registrou que o ex-presidente, por ser pessoa pública, tem direitos ligados à personalidade mais estreitos, por estar submetido de forma constante à opinião pública. O magistrado também apontou que não havia nos autos elemento que evidenciasse a falsidade das acusações feitas pelo parlamentar.
Bolsonaro foi condenado a arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado de Janones, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o equivalente a cerca de R$ 5 mil. O processo foi arquivado por determinação do juiz.
Ao final do texto, o magistrado fez uma ressalva: embora tenha julgado o pedido improcedente, outras falas do deputado contra o ex-presidente que venham a ser entendidas como abusivas ainda podem ser levadas a julgamento em ações próprias.
O que ainda pode acontecer
Da sentença de primeiro grau cabe recurso ao próprio TJDFT. As reportagens que noticiaram a decisão, entre elas a da Gazeta do Povo e a do Estado de Minas, não registram manifestação da defesa do ex-presidente sobre o resultado nem informação sobre recurso.
A ação corria na esfera cível e discutia reparação por danos morais, não responsabilidade criminal. A imunidade parlamentar, invocada na sentença, protege opiniões, palavras e votos de deputados e senadores no exercício do mandato, e é recorrentemente discutida quando declarações de parlamentares chegam ao Judiciário.
A prisão domiciliar humanitária citada pelo deputado no vídeo foi concedida ao ex-presidente por razões de saúde e é acompanhada de restrições fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, que precisa autorizar saídas e visitas caso a caso.
O caso tramitou em Brasília porque a 4ª Vara Cível integra a estrutura do TJDFT, onde correm boa parte das ações cíveis envolvendo autoridades com domicílio na capital federal.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e tem acumulado decisões judiciais desde o ano passado. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal autorizou visitas de Carlos e Jair Renan ao ex-presidente.