Politica

TJDFT mantém condenação do DF por uso de imagem de professora

Turma Recursal entendeu que postagem impulsionada em perfil pessoal de agente político afasta o caráter meramente institucional

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF a indenizar uma professora da rede pública que teve a imagem usada, sem autorização, em publicação política patrocinada. A decisão, divulgada pelo TJDFT em 2 de setembro, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e confirmou a sentença de primeira instância.

A fotografia foi captada em ambiente escolar, durante atividade ligada à Administração Pública, e acabou publicada em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador, em conteúdo de divulgação de obra pública. A servidora foi à Justiça e obteve, na primeira instância, indenização de R$ 5 mil por danos morais e a confirmação da tutela de urgência para que o poder público deixasse de usar sua imagem sem autorização expressa.

O argumento do DF e a resposta da Turma

No recurso, o Distrito Federal alegou que a publicação tinha caráter institucional e informativo. A Turma Recursal entendeu o contrário: a veiculação em perfil pessoal de agente político, com impulsionamento pago, afasta o argumento de natureza meramente institucional.

Os magistrados registraram que o exercício da função pública não retira da servidora o direito sobre a própria imagem, nem dispensa autorização para uso em divulgação desse tipo. O fato de a professora aparecer de forma acessória na publicação também não afasta a ilicitude, porque a imagem era identificável e compôs mensagem promocional associada à gestão pública.

Para o colegiado, a situação configura dano moral independentemente de prejuízo específico comprovado, nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por que o DF responde pelo uso

O juízo de origem já havia fixado o vínculo entre a foto e a estrutura do Estado, trecho que a Turma manteve.

"A captação da imagem e o conteúdo divulgado guardam relação direta com o exercício da função pública e com a utilização da estrutura estatal, o que atrai a responsabilidade do Distrito Federal, sem prejuízo do direito de regresso."

A retirada posterior da publicação não afastou o dano já consumado nem a obrigação de o DF se abster de nova utilização da imagem sem autorização específica. A Turma considerou o valor de R$ 5 mil adequado e proporcional, sem configurar enriquecimento sem causa, e condenou o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

O processo é o 0822506-43.2025.8.07.0016 e pode ser consultado no PJe2.

A linha entre publicidade institucional e promoção pessoal

O caso toca um ponto que reaparece a cada ciclo eleitoral: o limite entre divulgar a obra e promover quem a entrega. A decisão não discutiu propaganda eleitoral, e sim direito de imagem. O elemento que pesou foi o conjunto formado por três fatores: perfil pessoal do agente político, impulsionamento pago e mensagem promocional associada à gestão.

Para o servidor fotografado em serviço, a consequência prática é direta. Registro feito em atividade da Administração não autoriza, por si só, o uso da imagem em canal pessoal de autoridade com verba de impulsionamento. A autorização precisa ser expressa e específica para aquele uso.

Disputas sobre o uso de estrutura pública em ano eleitoral já chegaram a outras instâncias no DF, como quando o TRE-DF deu 48 horas para a governadora Celina Leão explicar o uso de ônibus escolar em deslocamento a Planaltina.

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