Lula sanciona lei que endurece penas para abuso sexual infantil online
Texto aumenta a punição para produção, distribuição e armazenamento de material de abuso e cria agravantes para o uso de inteligência artificial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6/8), no Palácio do Planalto, a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos em ambiente digital. O texto tem origem no PL 3.066/2025 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A norma responde a um tipo de crime que mudou de escala com as redes sociais e com as ferramentas de geração de imagem. Na cerimônia, Lula tratou do limite entre liberdade de expressão e responsabilização de quem usa a tecnologia para atingir crianças.
"A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato", disse o presidente, segundo a Agência Brasil.
O que muda nas penas
A lei reorganiza a punição das quatro condutas centrais previstas no ECA:
- produzir ou registrar cena de sexo explícito com criança ou adolescente passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão;
- oferecer, trocar, distribuir, transmitir ou publicar o material sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;
- adquirir, possuir ou armazenar passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- há acréscimo de um terço quando a divulgação ocorre em rede social ou plataforma aberta.
O ponto mais novo do texto é o tratamento dado à inteligência artificial. A lei criminaliza montagens, adulterações e deepfakes que simulem a participação de criança ou adolescente em conteúdo de conotação sexual, mesmo quando não houve contato físico nem registro real. Nos casos de aliciamento, a pena aumenta de um terço a dois terços quando o autor recorre a IA, perfis falsos, promessa de vantagem ou se aproveita de relação de confiança com a vítima.
A mudança fecha uma lacuna prática. Até aqui, a discussão sobre material sintético dependia de enquadramentos indiretos, o que abria margem a interpretações diferentes entre tribunais. Com a nova redação, a conduta passa a ter tipo próprio.
Por que a lei importa para Brasília
A sanção ocorre no mesmo dia em que a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, em ação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), um homem de 42 anos apontado como responsável por produzir e vender material de abuso sexual de duas crianças da própria família. A investigação seguiu o rito de sempre: denúncia, rastreamento digital, mandado de busca e prisão preventiva.
É esse tipo de caso que a nova moldura penal pretende alcançar de forma mais dura. A lei, no entanto, não retroage para prejudicar o réu, por vedação do artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Quem responde por fatos anteriores à sanção continua sujeito às penas antigas.
Também vale a distinção entre a lei penal e a investigação. Aumentar pena não amplia, por si só, a capacidade de rastrear conteúdo. A efetividade depende de estrutura das delegacias cibernéticas, de cooperação das plataformas na preservação de registros e da velocidade das ordens judiciais para quebra de sigilo.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, canal nacional de direitos humanos, que funciona 24 horas e aceita relato anônimo. No Distrito Federal, também é possível acionar a PCDF pelo 197 e pela delegacia eletrônica, ou o 190 quando há risco imediato à criança.
Ao denunciar, o ideal é registrar links, perfis e datas. Encaminhar o material a terceiros, mesmo com intenção de alertar, configura crime de divulgação e prejudica a apuração.
O texto sancionado entra em vigor conforme o prazo previsto na própria lei, publicada no Diário Oficial da União. Até a publicação desta reportagem, o Planalto não havia divulgado a existência de vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.