Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
Transmissão ao vivo feita para promover candidatura passa a ser ato de campanha de natureza pública, com restrição sobre quem pode retransmitir
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16) e traz as transmissões ao vivo para dentro do regramento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A live feita para promover uma candidatura passa a ser tratada como ato de campanha de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto.
A definição consta da Resolução 23.610/2019, atualizada pelas resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026, e foi detalhada pela Agência Senado em 13 de agosto. A consequência prática é que a transmissão deixa de ser apenas conteúdo de rede social e passa a responder pelas mesmas regras de um comício ou de uma caminhada.
O ponto vale também para a live de promoção pessoal ou de divulgação de atos ligados ao exercício do mandato. Não é o pedido de voto que define o enquadramento, e sim a finalidade de conquistar a preferência do eleitor.
O que pode e o que é proibido
As atividades de campanha podem ser feitas presencialmente ou por transmissão ao vivo nos perfis e canais de pré-candidatos, partidos e federações. A restrição está em quem carrega o sinal adiante.
- A live eleitoral não pode ser transmitida nem retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica.
- A exceção são os canais do próprio partido, da federação ou da coligação a que a candidatura está vinculada.
- Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir nem retransmitir a live.
- As emissoras seguem autorizadas a fazer cobertura jornalística da transmissão e a usar trechos dela, desde que a exibição não configure tratamento privilegiado nem exploração econômica do ato de campanha.
Na pré-campanha, período que se encerra neste sábado (15), o pré-candidato podia fazer live para apresentar ideias, projetos e posicionamentos e até divulgar a pré-candidatura, desde que sem pedido explícito de voto. A partir de domingo, com a campanha aberta, o pedido de voto passa a ser permitido, e o que muda é a moldura de responsabilidade sobre a transmissão.
Por que isso pesa no Distrito Federal
Brasília concentra a disputa pelo governo do DF, por três cadeiras no Senado, oito na Câmara dos Deputados e 24 na Câmara Legislativa. O número de candidatos a deputado distrital costuma passar de mil, e a live é o formato mais barato de contato direto com o eleitor para quem não tem estrutura de rua.
É justamente nesse grupo que a regra de retransmissão tende a gerar dúvida. Um candidato que faz a transmissão no perfil de uma empresa parceira, de uma associação ou de um veículo local está fora do que a resolução permite, ainda que o conteúdo seja o mesmo que ele publicaria no próprio canal.
A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitor constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de votos, conforme a norma do TSE.
O mesmo conjunto de resoluções incorporou medidas de combate à desinformação e de regulação do uso de inteligência artificial no processo eleitoral, com rotulagem obrigatória de conteúdo sintético. Quem produz peça de campanha com voz ou imagem gerada por computador precisa informar isso na própria peça.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no domingo, 16 de agosto, segundo o calendário do TSE.
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