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O que a campanha de 2026 pode e não pode fazer com inteligência artificial

Resolução do TSE obriga aviso em toda peça criada por IA e veta conteúdo com voz ou imagem de candidato nas 72 horas antes do voto

Candidatos e partidos podem usar inteligência artificial na campanha de 2026, mas com aviso obrigatório em cada peça e com uma janela de bloqueio de 72 horas antes da votação. As regras estão na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, alterada pela Resolução 23.755/2026, aprovada em março.

A exigência central é a rotulagem. Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado de forma relevante por inteligência artificial precisa informar, de modo explícito, destacado e acessível, que a tecnologia foi usada, além de identificar qual recurso foi empregado.

Como o aviso deve aparecer

A resolução define formato por tipo de peça:

  • áudio: aviso no início da gravação;
  • imagem: marca d'água mais descrição sonora;
  • vídeo: identificação compatível com o formato da peça;
  • material impresso: indicação em cada página.

Ficam de fora da obrigação os ajustes que não alteram a substância do conteúdo, como melhoria de qualidade de imagem e som, elementos de identidade gráfica, vinhetas, logomarcas e recursos habituais de edição.

O que é proibido

A norma veda o conteúdo sintético que use imagem, voz ou semelhança de candidatos e de figuras públicas para veicular informação falsa, o chamado deepfake. Também proíbe que sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem campanhas para o eleitor, o que impede o algoritmo de interferir na decisão de voto.

Há ainda a janela de silêncio para conteúdo sintético: nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes, fica proibido publicar, republicar ou impulsionar material novo feito por inteligência artificial que use voz ou imagem de candidatos e de figuras públicas. A regra foi desenhada para conter ataques de última hora, quando não há tempo hábil de resposta.

Outra vedação alcança a contratação remunerada de influenciadores para publicar conteúdo político-eleitoral.

Sanções e obrigações das plataformas

O descumprimento das regras de propaganda na internet sujeita o responsável à multa prevista no artigo 57-D da Lei 9.504/97, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a consequência pode chegar à cassação de registro ou de mandato.

As plataformas digitais precisam remover imediatamente o conteúdo que viole a resolução, manter planos de conformidade para mitigar riscos e criar canal específico para que partidos e candidatos denunciem irregularidades com agilidade. Perfis comprovadamente falsos, anônimos ou operados por robôs podem ser banidos após decisão judicial.

A Justiça Eleitoral pode firmar parceria com universidades e especialistas em perícia digital para avaliar peças suspeitas. Em situações específicas, o ônus da prova se inverte, e cabe a quem publicou demonstrar a licitude do material e explicar o uso de inteligência artificial.

O que muda para o eleitor

Na prática, a rotulagem transfere ao eleitor a tarefa de olhar a peça antes de acreditar nela. Um vídeo de campanha com locução gerada por computador precisa dizer isso; um áudio que imita a voz de um adversário para atribuir a ele uma frase que nunca disse é proibido, e não vira regular só porque leva um selo.

A distinção que a norma faz é entre alteração de forma e alteração de substância. Melhorar a nitidez de uma imagem, aplicar identidade visual ou inserir vinheta continua fora da obrigação. Criar, substituir, omitir, fundir ou alterar imagem e som de maneira que mude o sentido da peça exige o aviso.

O tema no radar do tribunal

O TSE criou em 2026 um conselho consultivo para acompanhar desinformação e uso de inteligência artificial no pleito. Veja como funciona o conselho criado pelo TSE.

O calendário eleitoral também pesa na aplicação das regras. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, e a votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro.

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