Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral desde 16 de agosto
Portaria TSE nº 451/2026 regulamenta o aplicativo; denúncias vão direto ao TRE do estado, e no DF a análise é do TRE-DF
O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular em 16 de agosto, data em que começou a propaganda das Eleições Gerais de 2026. As regras de funcionamento estão na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada em 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico.
As denúncias registradas no aplicativo seguem direto para os Tribunais Regionais Eleitorais, que exercem o poder de polícia sobre a propaganda. No Distrito Federal, quem analisa é o TRE-DF. O objetivo declarado pelo tribunal é acelerar a chegada da informação sobre irregularidade a quem tem competência para agir.
Para usar o Pardal Móvel, gratuito nas lojas Google Play e App Store, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A portaria assegura que a identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo, qualquer que seja a forma de autenticação escolhida.
Como a denúncia é classificada
Ao abrir um registro, o usuário descreve a suposta irregularidade. Um agente automatizado faz então uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular. O próprio denunciante pode alterar a classificação sugerida pelo sistema.
Antes de o usuário preencher as informações complementares, o aplicativo exibe orientações sobre o que a legislação eleitoral permite e proíbe naquele tipo de denúncia. O TSE aponta que a medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento, problema recorrente em edições anteriores.
Além da descrição do fato, é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos ligados à irregularidade. Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, e o acompanhamento pode ser feito tanto no aplicativo quanto por um link enviado ao e-mail informado.
O que acontece depois do registro
O Pardal tem três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo para smartphones e tablets. O Pardal ADM é ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, para gestão dos dados apresentados nas denúncias de cada circunscrição. O Pardal Web serve ao acompanhamento de estatísticas dos registros.
No módulo administrativo, os TREs e os juízos eleitorais gerenciam as denúncias por perfis de acesso, entre eles administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permite configurar regras de encaminhamento automático às zonas eleitorais competentes, com critérios como município, categoria da ocorrência ou equipe responsável pela análise.
A ferramenta ainda envia notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que apresentem esclarecimento ou comprovem que regularizaram a situação apontada.
- Onde baixar: Pardal Móvel, gratuito, na Google Play e na App Store
- Como entrar: autenticação por e-Título ou Gov.br, com sigilo do denunciante
- O que anexar: fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos
- Acompanhamento: número de protocolo no app e link enviado por e-mail
- Quem julga: o TRE da circunscrição, no caso do DF o TRE-DF
Nem toda reclamação cabe no Pardal. A portaria prevê o redirecionamento a outros canais quando o caso está fora do escopo. Comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Denúncias de crime eleitoral e de outros ilícitos que afetem a disputa seguem para os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
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