Novo aciona o TSE contra Lula por propaganda eleitoral antecipada
Partido pede liminar para retirar vídeos das plataformas e multa no patamar máximo após pedidos de voto em convenção do PT na Bahia
O Partido Novo protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada, após pedidos de voto feitos durante a convenção estadual do PT em Salvador, no sábado (1º). A informação foi divulgada pelo Poder360 neste domingo (2).
A ação também alcança o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner, o ex-ministro Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores.
O que Lula disse na convenção
Segundo a representação, o presidente pediu voto de forma explícita durante o evento. Entre as declarações citadas estão "vote em mim que eu agradeço", "me elejam pela 4ª vez para que a gente possa fazer este país definitivamente dar certo" e "pelo amor de Deus, dê um votinho para mim".
O calendário eleitoral é o centro da discussão. Pelas regras do TSE, o pedido explícito de voto só é permitido a partir de 16 de agosto, data de início da campanha oficial. Antes disso, pré-candidatos podem participar de encontros partidários e expor posições, mas não podem pedir voto de forma direta.
O Novo pede liminar para a retirada dos vídeos das plataformas digitais e a condenação ao pagamento de multa no patamar máximo previsto na legislação eleitoral.
O precedente da multa de julho
Não é a primeira vez que o tema chega ao tribunal nesta pré-campanha. Em 28 de julho, Lula foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O valor é baixo diante do custo de uma campanha nacional, o que costuma alimentar a crítica de que a sanção não tem efeito prático de desestímulo.
A punição por propaganda antecipada não gera inelegibilidade por si só. O que a legislação prevê nesses casos é multa e, quando há liminar, a retirada do conteúdo do ar. Uma consequência mais severa dependeria de a Justiça Eleitoral enxergar abuso de poder político ou econômico, hipótese que exige processo próprio e produção de provas.
- Quem protocolou: Partido Novo
- Contra quem: Lula, Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner, Rui Costa e o PT
- O fato: pedidos de voto na convenção estadual do PT em Salvador, em 1º de agosto
- O que é pedido: liminar para retirada dos vídeos e multa no patamar máximo
- Início legal da propaganda eleitoral: 16 de agosto de 2026
O outro lado
O Poder360 informou que procurou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência e não houve resposta até a publicação da reportagem. O PT também não havia se manifestado sobre a representação.
As convenções partidárias que se concentram no início de agosto tendem a produzir esse tipo de disputa. Elas são eventos internos, protegidos pela legislação, mas transmitidos ao vivo e replicados nas redes, o que aproxima o discurso partidário do formato de propaganda. A partir de 16 de agosto, a distinção deixa de importar: o pedido de voto passa a ser permitido.