PGR pede ao STF que mantenha Andrei Rodrigues na PF e rebate Mendonça: sem prova individual
Parecer na SL 1.946 diz que partido não tinha legitimidade e que os relatórios não mostram vigilância
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de terça-feira, 13, parecer contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco e por outros três integrantes do órgão, pede que o tribunal confirme a suspensão da ordem do ministro André Mendonça. A íntegra do parecer foi divulgada pelo Poder360.
A manifestação foi apresentada na Suspensão de Liminar 1.946, relatada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a pedido da União. Segundo o parecer, "a qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos".
O que Mendonça decidiu e o que aconteceu depois
Em 8 de setembro, Mendonça afastou cautelarmente os dois dirigentes, mandou a Corregedoria da PF abrir apurações sobre a conduta deles e suspendeu a produção de determinados relatórios de inteligência. A decisão atendeu a pedidos do Partido Novo e saiu na PET 16.662, ligada às investigações da Operação Compliance Zero, sobre o caso Banco Master. O ministro apontou monitoramento ilícito e relatórios de inteligência apócrifos sobre ministros do Supremo, produzidos sem autorização do plenário.
No dia seguinte, o ministro Flávio Dino revogou o afastamento. Fachin então suspendeu as duas decisões, a de Mendonça e a de Dino, e concentrou o tema na PET 16.704, sob a Presidência. A Segunda Turma chegou a abrir sessão virtual para referendar a ordem de Mendonça, mas o julgamento parou por pedido de vista. Os detalhes do embate entre ministros na Turma estão em Gilmar Mendes acusa Fux de ajuste prévio em sessão da Segunda Turma.
Quais são os argumentos da PGR?
O parecer não se limita à falta de provas. Ele lista cinco pontos, todos extraídos do documento:
| Ponto | O que diz a PGR |
|---|---|
| Legitimidade | O pedido veio de partido político, que não é parte no processo; a Constituição reserva a investigação à polícia e ao Ministério Público |
| Competência | Escolher e manter o dirigente da PF cabe ao presidente da República (art. 84 da Constituição e Lei 9.266/1996) |
| Fundamentação | Afastar servidor exige provocação de quem pode pedir, motivação individualizada e risco concreto, como fixou o STF na ADI 4.911 |
| Individualização | A decisão cita embaraço a investigações, mas não aponta a organização criminosa nem a participação de cada diretor |
| Ordem pública | Mudar a chefia altera a cadeia de comando e pode afetar operações em todo o país |
Sobre os quatro relatórios juntados ao processo, a PGR escreveu que "não se encontra, no apanhado dos relatórios, evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados". Para os procuradores, os textos se parecem mais com análise de fatos para orientar a atuação da própria PF. O parecer também afirma que os dois dirigentes não aparecem como autores dos relatórios nem como quem mandou produzi-los, e que as medidas se apoiaram na posição hierárquica, no envio dos documentos após ordem judicial e em informações divulgadas pela imprensa.
E o outro lado?
De acordo com o próprio parecer, Mendonça defendeu a decisão nos autos e reiterou os fundamentos que escreveu. Andrei Rodrigues também foi ao processo para sustentar a lisura da sua posição. A PGR registra ainda que o Partido Novo recorreu por agravo interno, mas opina que o recurso não deve ser conhecido, por falta de legitimidade.
O que acontece agora?
A PGR defende que a decisão de Fachin se torne definitiva, o que prejudicaria a continuidade do julgamento aberto na Segunda Turma. Cabe a Fachin decidir a suspensão de liminar, e o Plenário pode examinar o caso. As fontes consultadas não informam data para essa deliberação. Enquanto isso, as duas ordens de afastamento, a de Mendonça e a de Dino, permanecem suspensas.
Fontes: parecer da PGR na SL 1.946, Agência Brasil e Jornal de Brasília. Mais sobre a Operação Compliance Zero em Mendonça levanta sigilo de 39 processos no STF e abre caso Dark Horse.