Comissão aprova banco de materiais que sobram de obras públicas
PL 5091/25 obriga órgãos a registrar o excedente em contrato e permite repasse a outras obras e a entidades sem fins lucrativos
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que cria um banco de materiais excedentes de obras públicas, com registro do que sobra em cada contrato e destinação para outras obras ou para entidades sem fins lucrativos.
O texto é o PL 5091/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O relator foi o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que defendeu o registro nacional desse material como condição para o poder público cumprir a legislação ambiental já em vigor.
"Criar um sistema nacional de registro e destinação desses materiais é, portanto, condição técnica mínima para que o setor público cumpra a lei ambiental vigente de forma mais inteligente e otimizada", afirmou o relator.
Como funcionaria o banco
Pelo texto, os órgãos públicos passam a incluir cláusulas em editais e contratos para garantir a separação, a identificação e o registro dos materiais que sobram na obra. O que for reaproveitável pode ser usado em outra obra pública ou destinado a programas sociais, iniciativas de interesse público e entidades privadas sem fins lucrativos.
- Projeto: PL 5091/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO)
- Relator: deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO)
- Comissão: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- O que muda no contrato: cláusula obrigatória de separação, identificação e registro do excedente
- Destino do material: outras obras públicas, programas sociais ou entidades sem fins lucrativos
A sobra de obra pública costuma sumir da contabilidade justo no fim do contrato, quando a empresa desmobiliza o canteiro. Tijolo, tubo, cabo, telha e madeira de forma acabam em caçamba porque não existe registro que permita transferir o material para outro serviço do mesmo órgão.
Resíduo de construção civil já tem regra própria na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e em resolução do Conama, que classifica os materiais e proíbe o descarte em área não licenciada. O projeto atua um passo antes: evita que o que ainda serve vire resíduo.
O que isso significa para o DF
Brasília concentra obra pública federal e distrital em execução simultânea, de reforma de escola a recapeamento de via. Um cadastro do excedente permitiria, por exemplo, que sobra de material de uma reforma da rede de ensino fosse aproveitada em outra unidade, sem nova compra.
A Câmara vem tratando de transparência em obra pública por outros ângulos. Um projeto aprovado em comissão neste mês obriga a placa da obra a informar valor e prazo do contrato, com a mesma lógica de deixar o dado visível durante a execução, e não só na prestação de contas.
Próximas etapas
A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) já traz o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios da contratação pública e permite ao órgão dispor dos bens que não têm mais uso na atividade. Falta o registro que mostre, obra a obra, o que sobrou e onde está guardado.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, precisa da aprovação de deputados e senadores para virar lei.
Se o texto passar, o desafio migra para a operação: definir quem alimenta o registro, com que frequência e como o material fica disponível para outro órgão retirar. Sem esse detalhamento, o banco corre o risco de existir no papel e não no canteiro.