Projeto obriga banco a devolver em 5 dias dinheiro de golpe no Pix
PL 3127/26 cria prazo de cinco dias uteis para o ressarcimento e divide o prejuizo entre o banco do pagador e o da conta que recebeu o dinheiro
Um projeto em analise na Camara dos Deputados obriga os bancos a devolver em ate cinco dias uteis o dinheiro perdido por vitimas de fraudes com Pix e outras transferencias eletronicas. O PL 3127/26, do deputado Andre Janones (Rede-MG), vale para pessoas fisicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Pelo texto, a devolucao teria de ocorrer mesmo que o banco ainda nao tenha conseguido recuperar o valor na conta que recebeu a transferencia. Quando o caso exigir apuracao adicional, o prazo pode chegar a 35 dias uteis.
O que diz o texto
A vitima teria ate 80 dias apos a transacao para contestar a operacao. Para negar o ressarcimento, o banco precisaria provar que a propria vitima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave. A regra inverte o ponto de partida atual, em que cabe ao correntista demonstrar que foi enganado.
Quando o dinheiro nao for recuperado, o prejuizo seria dividido em partes iguais entre a instituicao financeira do pagador e a responsavel pela conta que recebeu o valor. E o trecho que mais mexe com o mercado, porque cria incentivo para que o banco receptor fiscalize as contas que abre.
"O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litigio individual em garantia legal previsivel", afirma Andre Janones na justificativa da proposta.
Como fica a tramitacao
O texto sera analisado em carater conclusivo pelas comissoes de Comunicacao; de Defesa do Consumidor; de Financas e Tributacao; e de Constituicao e Justica e de Cidadania. Tramitacao conclusiva significa que o projeto pode seguir para o Senado sem passar pelo plenario da Camara, salvo se houver recurso.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada. Nao ha data marcada para a primeira votacao.
O que muda para quem cai no golpe
Na pratica de hoje, quem perde dinheiro em um golpe de Pix costuma abrir reclamacao no banco, receber negativa e recorrer ao Judiciario. O resultado varia conforme a interpretacao de cada juizo sobre a responsabilidade da instituicao, e o processo pode levar anos.
O projeto tenta substituir esse caminho por um procedimento administrativo com prazo fixo. O onus da prova passa para o banco: em vez de a vitima demonstrar que foi enganada, cabe a instituicao demonstrar que houve participacao, dolo ou culpa grave do correntista para negar a devolucao.
O texto ainda pode ser alterado nas quatro comissoes por onde passa. Os prazos de cinco e 35 dias uteis, o limite de 80 dias para contestar e a divisao do prejuizo entre os dois bancos sao os pontos com maior chance de virar alvo de emenda, porque afetam diretamente o custo operacional das instituicoes.
O que existe hoje
O sistema atual de devolucao no Pix e o Mecanismo Especial de Devolucao, criado pelo Banco Central e conhecido como MED. Ele permite que o banco da vitima peca o bloqueio do valor na conta de destino, mas depende de o dinheiro ainda estar la, o que raramente acontece em golpes com varias transferencias encadeadas.
O Pix e hoje o meio de pagamento mais usado do pais e concentra boa parte das ocorrencias de fraude bancaria registradas no Distrito Federal. A Policia Civil do DF tem feito operacoes recorrentes contra quadrilhas que operam a partir de contas de terceiros, como no caso da quadrilha do falso leilao de veiculos, presa no DF e em Goias.
A Federacao Brasileira de Bancos nao havia divulgado posicao publica sobre o PL 3127/26 ate a publicacao desta reportagem.