Projeto obriga órgão público a responder pedido de documento de advogado
PL 3276/26 torna violação de prerrogativa a recusa sem justificativa
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer transformar em violação de prerrogativa profissional a recusa de órgão público em atender pedido de documento feito por advogado. O PL 3276/26, do deputado Samuel Viana (União-MG), foi apresentado nesta terça-feira (25) e altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, o advogado tem direito de solicitar certidões, informações e cópias de documentos em órgãos da administração pública. A proposta define que a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa configuram violação de prerrogativa profissional.
O que muda em relação à regra atual
Hoje o acesso do advogado a documento público se apoia em duas normas gerais, não em dispositivo específico do Estatuto da Advocacia. A Lei 9.051/1995 determina que certidões requeridas a órgãos da administração centralizada ou autárquica, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, sejam expedidas no prazo improrrogável de 15 dias. A Lei de Acesso à Informação, a Lei 12.527/2011, fixa resposta imediata ou prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, mediante justificativa.
Nos dois casos, o descumprimento leva o interessado a recorrer administrativamente ou a ir ao Judiciário. Não há, na redação atual, o enquadramento como violação de prerrogativa, que é o mecanismo próprio da advocacia e aciona a Ordem dos Advogados do Brasil.
É exatamente esse enquadramento que o projeto pretende criar. O efeito prático seria abrir uma via paralela de cobrança: além do recurso administrativo previsto na LAI, o advogado poderia acionar a estrutura de defesa de prerrogativas da OAB contra o órgão que não respondeu.
Como o texto tramita
A proposta foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se for aprovada na comissão e não houver recurso para votação em plenário, o texto segue direto para o Senado sem passar pelo conjunto dos deputados. Ainda não há relator designado.
O regime conclusivo encurta o caminho, mas não garante velocidade: projetos podem ficar parados por anos à espera de designação de relator ou de inclusão na pauta da comissão.
A proposta se soma a uma discussão antiga sobre a eficácia da Lei de Acesso à Informação em pedidos que envolvem processo administrativo, sindicância e documentação interna de órgão público, situações em que a negativa costuma vir apoiada em sigilo ou em hipótese de restrição prevista na própria lei. O projeto não altera essas hipóteses de sigilo: ele cria consequência para a recusa que não vem acompanhada de justificativa.
No Distrito Federal, onde estão sediados os órgãos federais e boa parte da administração direta e indireta da União, o volume de pedidos de certidão e de cópia de processo é alto, e a demora na resposta é queixa recorrente entre advogados que atuam em causas contra o poder público. Quem litiga sem advogado tem caminho próprio, como mostra o funcionamento do Juizado Especial Cível do DF, que aceita ação sem advogado em causas de menor valor.
Enquanto o projeto não avança, continuam valendo os prazos da Lei 9.051/1995 e da Lei de Acesso à Informação, e a recusa segue sendo questionada por recurso administrativo ou por mandado de segurança.