Prazo de cinco anos para punir cartório vai ao Plenário do Senado
Projeto aprovado na CCJ fixa prescrição para sanções administrativas a notários e registradores, hoje sem prazo definido em lei
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. O PL 3.453/2024, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), segue agora ao Plenário do Senado, com pedido de urgência, e teve relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
O texto é curto e direto no ponto central: "a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato".
Qual é a regra hoje
A legislação que rege os cartórios lista as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores, que vão da repreensão à perda da delegação. Não fixa, porém, prazo de prescrição nem define o momento inicial de contagem.
Na ausência de norma expressa, os tribunais têm aplicado por analogia o prazo de cinco anos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais ou de estatutos estaduais. A consequência prática é que a mesma conduta pode ser punida em um estado e considerada prescrita em outro, a depender da norma que a corregedoria local escolhe como parâmetro.
Segundo a relatora, o projeto "contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial".
O que muda para quem usa cartório
Cartórios no Brasil são serviços públicos delegados a particulares por concurso e fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais de justiça. A prescrição de cinco anos vale para a sanção administrativa ao titular do serviço, não para a responsabilidade civil por danos ao usuário nem para eventual crime, que seguem prazos próprios.
A prescrição também tem efeito sobre a segurança do próprio usuário. Sem prazo definido, um ato registral questionado anos depois mantém aberta a possibilidade de sanção ao titular, o que alimenta insegurança em cadeias dominiais longas, com sucessivas transferências de imóvel. Fixar cinco anos delimita a janela em que a corregedoria pode agir sobre a conduta do delegatário.
No Distrito Federal, a reclamação contra ato de cartório é feita à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do TJDFT, que fiscaliza os serviços extrajudiciais locais. A queixa pode tratar de cobrança acima da tabela de emolumentos, recusa indevida de lavrar ato, demora fora do prazo legal ou atendimento inadequado.
- o pedido pode ser protocolado por qualquer usuário do serviço;
- a tabela de emolumentos do DF é pública e a cobrança precisa corresponder a ela;
- a corregedoria também recebe representação sobre recusa de gratuidade a quem tem direito, como no registro civil de nascimento e de óbito.
Próximos passos
A CCJ tem sido o filtro de propostas sobre organização judiciária nesta legislatura, colegiado por onde passaram desde os critérios para concessão de justiça gratuita até indicações para tribunais superiores.
Aprovado na CCJ, o projeto vai ao Plenário do Senado sob regime de urgência. Como se trata de proposta originária da Câmara dos Deputados, se o texto passar sem alterações segue para sanção presidencial. Qualquer mudança de mérito obriga o retorno à Câmara.