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CCJ do Senado pode votar fundo de amparo a crianças órfãs

Projeto cria o Facor, custeado pela arrecadação das loterias, e teve a votação suspensa por pedido de vista coletiva

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado tem em pauta o projeto que cria o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), destinados a garantir apoio financeiro e assistencial a crianças e adolescentes que perderam pais ou cuidadores. A votação foi interrompida por pedido de vista coletiva concedido em 12 de agosto.

O PL 2.329/2021 foi apresentado em junho de 2021 pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e tramita em caráter terminativo na comissão, o que permite a aprovação sem passar pelo Plenário do Senado. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou parecer favorável em julho, na forma de um substitutivo, texto alternativo que reescreve pontos do projeto original.

De onde sai o dinheiro do fundo

A proposta altera a Lei nº 13.756, de 2018, que define a destinação da arrecadação das loterias federais, para incluir o Facor entre os beneficiários do produto arrecadado com a loteria de prognósticos numéricos, modalidade que reúne concursos como a Mega-Sena e a Quina.

A escolha da fonte evita a criação de novo tributo e vincula o fundo a uma receita já existente, mas disputada. A mesma arrecadação hoje financia seguridade social, esporte, segurança pública e o Fundo Penitenciário Nacional, entre outros destinos previstos em lei.

Pelo desenho do projeto, o benefício é dirigido a crianças e adolescentes órfãos de família de baixa renda, com pagamento vinculado ao guardião legal, e pode ser acumulado com outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Como fica a tramitação

Com a vista coletiva, os senadores ganham prazo para analisar o substitutivo antes da votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi designado relator ad hoc para a leitura do parecer na reunião, em substituição a Contarato.

O rito na CCJ segue esta ordem:

  • leitura do parecer do relator na reunião da comissão;
  • pedido de vista, que suspende a deliberação;
  • retomada da discussão em reunião posterior;
  • votação terminativa, que dispensa o Plenário do Senado;
  • envio à Câmara dos Deputados, se aprovado.

Projetos aprovados em caráter terminativo ainda podem ir a Plenário se houver recurso apresentado por um décimo dos senadores no prazo regimental.

O que existe hoje para o órfão

Não há no país um programa federal específico para a criança que perde os pais. O amparo depende de benefícios gerais, como a pensão por morte do INSS, quando o responsável era segurado, e o BPC, restrito a quem tem deficiência ou é idoso e comprova renda familiar baixa. Quem não se encaixa nessas hipóteses depende da rede de assistência social do município ou do acolhimento institucional.

A lacuna ficou mais visível depois da pandemia e nos casos de feminicídio, em que a criança perde a mãe e, com frequência, também o pai, preso pelo crime. Nessas situações, a guarda costuma recair sobre avós ou tias, que assumem a criação sem transferência de renda associada.

Comissões do Senado analisam em paralelo outras propostas sobre o tema, incluindo mudanças nas regras de idade, renda e pensão para órfãos de vítimas de feminicídio. A Câmara também tem tratado da proteção à primeira infância, e aprovou em comissão a obrigatoriedade de placas sobre entrega voluntária de bebê para adoção.

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