PLC 116/2026 tira da lei a regra que leva o excedente do RPPS ao Fundo Solidário Garantidor
Projeto do Executivo, cadastrado na CLDF em 19 de outubro, revoga a alínea que define uma das fontes do fundo do Iprev-DF
O Poder Executivo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa (CLDF) o Projeto de Lei Complementar 116/2026, que revoga a alínea "b" do inciso III do artigo 73-A da Lei Complementar 769/2008, a lei que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS/DF). A proposição foi cadastrada no sistema legislativo da Casa em 19 de outubro, segundo o registro público da CLDF.
A alínea em questão trata de uma das fontes de dinheiro do Fundo Solidário Garantidor. Pela redação em vigor, compõe o fundo "o montante de recursos que excedam a 125% da reserva matemática necessária ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder dos respectivos fundos", conforme o texto compilado da lei no DFLegis.
O que é o Fundo Solidário Garantidor
O fundo foi criado pela Lei Complementar 932, de 3 de outubro de 2017, ao acrescentar o artigo 73-A à lei do RPPS. A finalidade, segundo o inciso I, é servir de "reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias" dos fundos de que trata o artigo 73. O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) administra o patrimônio e pode contratar empresas de gestão de ativos para rentabilizá-lo.
A alínea "b" é uma das seis regras que definem o que entra no fundo. As outras tratam de recursos e imóveis destinados por lei, receitas da cessão do direito de superfície de estacionamentos públicos e de áreas de regularização fundiária, dividendos de estatais e empresas de economia mista com participação do DF, recebíveis da dívida ativa a partir de 2019 e o produto de parcerias público-privadas. Com a revogação, o excedente de reserva deixaria de constar da lista.
O que ainda não se sabe
O registro público da CLDF, consultado nesta quarta-feira, 21, não traz o texto do projeto nem a justificativa do Executivo. Por isso não é possível dizer o motivo da proposta, quanto o excedente representa hoje, nem se haverá uma regra substituta para o destino dessa sobra. A ficha da proposição não registra regime de urgência.
O projeto de lei complementar precisa passar pelas comissões da Casa e ser votado em plenário antes de seguir à sanção da governadora. Não há data de votação marcada nos registros consultados. Os registros consultados não trazem posicionamento do GDF nem do Iprev-DF sobre o texto.
Sobre a gestão do instituto, o DistritoNews mostrou a nomeação dos novos presidentes do Iprev-DF e do Inas. O DistritoNews volta ao tema quando o texto do PLC e a justificativa forem divulgados.