Política

Roosevelt Vilela vira réu por corrupção eleitoral em caso de cargos no Núcleo Bandeirante

Justiça Eleitoral aceitou a denúncia do MP contra o distrital do PL por fatos de 2018. Ele nega e diz que vai provar inocência. Não há condenação.

Neste texto5 tópicos
  1. O que o Ministério Público diz que aconteceu
  2. Como o MP diz que provou a ligação
  3. O que diz o deputado
  4. O que ainda não se sabe
  5. Quando isso é julgado

A Justiça Eleitoral aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado distrital e candidato à reeleição Roosevelt Vilela (PL). A decisão é de quinta-feira, 24 de setembro, e torna o parlamentar réu por corrupção eleitoral, coação e falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2018.

Aceitar a denúncia significa que o processo criminal foi aberto e que o acusado passa à condição de réu. Não é condenação, não afeta o registro da candidatura e não gera inelegibilidade. O que existe agora é uma ação penal em curso, com direito a defesa e a recurso.

A informação está em nota publicada pelo MPDFT na sexta-feira (25), às 17h27. Segundo o órgão, quem aceitou a denúncia foi o juízo da 10ª zona eleitoral do Distrito Federal. Parte da imprensa atribuiu o despacho ao TRE-DF; a nota do Ministério Público, que é a fonte primária do caso, aponta a zona eleitoral.

Tabela com a linha do tempo do caso: fatos de 2018, aceitação da denúncia em 24 de setembro e prazo de defesa
Entre o fato e a abertura da ação penal passaram-se oito anos; o número do processo não foi divulgado.Arte: DistritoNews, com dados do MPDFT

O que o Ministério Público diz que aconteceu

A denúncia é da 11ª Promotoria de Justiça Eleitoral e trata do período entre abril e outubro de 2018. Roosevelt Vilela havia deixado o cargo de administrador do Núcleo Bandeirante para disputar a eleição daquele ano.

Mesmo fora do cargo, segundo a promotoria, ele "valeu-se dessa ascendência para converter os cargos em comissão das administrações do Núcleo Bandeirante, Park Way e Candangolândia em instrumento de captação de votos e de sustentação material da campanha".

A contrapartida cobrada de quem era nomeado ou mantido no cargo, descreve o MP, era declarar apoio à candidatura, votar no candidato, participar da campanha e arregimentar eleitores entre parentes, amigos e conhecidos.

O ponto mais concreto da acusação é uma exigência numérica: o MP afirma que o ex-administrador pedia aos servidores o preenchimento de fichas com cerca de 100 nomes de eleitores cada, com dados pessoais e informações que permitiam monitorar depois se aquele voto tinha sido confirmado.

Como o MP diz que provou a ligação

A promotoria sustenta que a conexão entre as nomeações e a campanha aparece nos próprios atos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. Segundo a denúncia, o DODF registra, no período eleitoral de 2018, a nomeação e a movimentação funcional de várias pessoas identificadas como participantes das atividades de campanha.

O MP afirma ainda que a maioria desses servidores integrava de forma permanente a estrutura operacional da campanha, com funções específicas e contínuas, e que parte dessas atividades ocorria em horário de expediente pago pelos cofres públicos.

O que diz o deputado

Roosevelt Vilela se manifestou publicamente na sexta-feira e questionou o momento da decisão. Ele disse ter "estranhado que o fato apurado há oito anos em nível de inquérito policial, de quando eu administrador regional, não conseguiu consolidar nada nesse período, chegue ao tribunal somente agora".

"Nos causa estranheza que agora, a dez dias das eleições, o MP apresenta denúncia. A gente tem confiança na Justiça e que iremos provar a nossa inocência"

As declarações foram dadas à coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, que informou também que o juiz Bruno André Silva Ribeiro concedeu prazo de dez dias para a manifestação da defesa.

O que ainda não se sabe

Nem o MPDFT nem a decisão divulgada trazem o número do processo, o que impede consultar o andamento na consulta pública do PJe. A nota também não informa se houve outros denunciados no mesmo processo nem qual a pena prevista em caso de condenação.

Pela legislação eleitoral, corrupção eleitoral é o crime de dar, oferecer ou prometer vantagem para obter voto. Coação, no contexto eleitoral, envolve o uso de violência ou grave ameaça para constranger o eleitor. Falsidade ideológica eleitoral trata de inserir informação falsa em documento com fim eleitoral.

Quando isso é julgado

O calendário eleitoral e o calendário criminal correm separados. A eleição é no dia 4 de outubro e o processo segue em instrução depois disso, com prazo de defesa, produção de provas e sentença em data ainda indefinida.

Se o parlamentar for reeleito, a ação continua na Justiça Eleitoral. Uma eventual condenação só produziria efeito sobre o mandato depois de trânsito em julgado e conforme o tipo de pena aplicada. Para acompanhar outras decisões da Justiça Eleitoral no DF nesta campanha, veja o caso em que o TRE-DF suspendeu inserções conjuntas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis e a decisão que discutiu a conta de datas que tirou Arruda da disputa.

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