Política

TRE-DF suspende inserções conjuntas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis

Michelle ocupava até 90% do tempo das peças, acima do limite de 25% para apoiadores. Veja a regra do TSE e o que o tribunal decidiu sobre Alberto Fraga.

Neste texto4 tópicos
  1. O que diz a regra dos 25%
  2. A peça de Alberto Fraga também caiu
  3. O que dizem as campanhas
  4. Onde isso pesa na disputa do DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) mandou tirar do ar inserções de rádio e televisão em que aparecem juntas as candidatas ao Senado pelo DF Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL). As decisões são da juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas e foram tomadas em representações eleitorais ajuizadas pelo candidato ao Senado Guto Felício, da federação PSDB/Cidadania.

O motivo é o tempo. Segundo as representações, a ex-primeira-dama ocupava cerca de 73,3% de uma das peças, 90% de outra e 73,3% de uma terceira. A legislação eleitoral limita a 25% do tempo de cada programa ou inserção a participação de quem está ali como apoiador.

O que diz a regra dos 25%

O limite está no artigo 74 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a propaganda eleitoral e tem base no artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O texto autoriza a presença de pessoas apoiadoras nas inserções, desde que elas disponham de "até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção".

O parágrafo 3º do mesmo artigo fecha a porta para a interpretação de que candidato não conta como apoiador. Ele diz que o limite "aplica-se à participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores no programa eleitoral, pessoas candidatas ou não". É esse dispositivo que alcança a dobradinha entre duas candidatas ao Senado: quando uma delas usa o tempo da outra, o teto continua valendo.

Reprodução do texto do artigo 74 da Resolução 23.610/2019 do TSE, que limita a 25% o tempo de apoiadores em cada inserção
O caput e o parágrafo 3º do artigo 74 da resolução do TSE, que fixam em 25% o tempo máximo de apoiadores em cada inserçãoArte: DistritoNews, com o texto oficial da Resolução TSE nº 23.610/2019

A regra existe porque o tempo de propaganda no rádio e na TV é distribuído por partido e por cargo, e não por afinidade política. Um candidato a deputado federal, por exemplo, recebe tempo para falar da própria candidatura, e não para transformar a inserção em palanque de quem disputa o Senado.

A peça de Alberto Fraga também caiu

Numa segunda decisão, a juíza proibiu a veiculação de uma inserção de 30 segundos do candidato a deputado federal Alberto Fraga (PL). Na avaliação do tribunal, a peça desvirtuava o espaço da candidatura proporcional para promover as candidaturas majoritárias ao Senado: Michelle e Bia Kicis ocupavam quase toda a tela e a fala, e Fraga aparecia apenas nos segundos finais, pedindo voto para as duas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil. O valor do teto da multa aparece de forma divergente nas duas coberturas que trataram do caso, e por isso não é reproduzido aqui.

O que dizem as campanhas

Até a publicação desta reportagem, as campanhas de Michelle Bolsonaro e de Bia Kicis não haviam se manifestado sobre as decisões. A assessoria de Alberto Fraga informou ao Metrópoles que ainda não havia recebido a intimação.

O TRE-DF não divulgou as decisões em nota à imprensa. A informação foi publicada inicialmente pelo Metrópoles e confirmada pelo Brasil de Fato, que também apurou os percentuais de tempo apontados nas representações. Cabe recurso ao plenário do tribunal.

Onde isso pesa na disputa do DF

O Distrito Federal elege duas vagas ao Senado neste ano, e as inserções de rádio e televisão são o principal canal de campanha para quem disputa o voto de quem não acompanha política nas redes. Michelle Bolsonaro lidera as pesquisas divulgadas até aqui na corrida distrital, e Bia Kicis disputa a segunda vaga no mesmo campo político, o que torna o tempo de tela um recurso escasso entre aliados.

O primeiro turno é em 4 de outubro, e a propaganda gratuita no rádio e na TV se encerra nos dias anteriores ao pleito. A ordem de exibição das inserções foi definida em sorteio realizado pelo tribunal em agosto, quando o TRE-DF também alertou as campanhas sobre o uso de inteligência artificial nas peças.

Michelle Bolsonaro registrou a candidatura ao Senado em agosto, com R$ 4,4 milhões em bens declarados ao TSE. Bia Kicis, que é deputada federal, também virou alvo de questionamento eleitoral em setembro, quando pediu voto em um almoço de empresa do agronegócio em Formosa.

O texto integral da regra pode ser consultado na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, no portal do tribunal. Quem quiser denunciar peça irregular pode usar o aplicativo Pardal, do TSE, que recebe relatos de propaganda eleitoral desde agosto.

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