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Senado aprova regras mais rígidas para gratuidade da Justiça

Plenário do Senado aprovou projeto que exige comprovação de insuficiência de recursos para concessão da gratuidade judicial, alterando o Código de Processo Civil.

O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.239/22, que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Processo Civil para exigir comprovação da insuficiência de recursos de quem pede a isenção de custas processuais.

Pela regra atual, basta a declaração de hipossuficiência feita pela própria parte para obter o benefício. A mudança substitui essa presunção por exigência de prova da condição financeira.

Autores do projeto argumentam que a concessão automática abriu espaço para uso indevido do benefício, sobrecarregando o Judiciário e reduzindo a arrecadação de custas.

Críticos da proposta afirmam que a exigência de comprovação pode dificultar o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não conseguem reunir documentos com facilidade.

A gratuidade da Justiça garante que cidadãos sem condições de arcar com custas, honorários e perícias possam ingressar com ações e se defender sem custo. O instrumento está previsto na Constituição.

O texto aprovado prevê que o juiz possa exigir a apresentação de documentos para verificar a real situação econômica do requerente antes de deferir o pedido.

A votação ocorreu na reta final antes do recesso parlamentar, período em que o Congresso concentra esforços para aprovar pautas pendentes.

Se a Câmara mantiver o texto, a nova regra passará a valer após sanção presidencial. Caso os deputados façam alterações, o projeto retorna ao Senado.

A tramitação ganha relevância num momento em que tribunais discutem formas de conter o volume de processos e racionalizar o uso de recursos públicos na máquina judiciária.

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