STF suspende condenação de Romero Jucá e afasta inelegibilidade
Liminar de Flávio Dino tira do TRF-1 o processo do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e libera o registro da candidatura em Roraima
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, 14, os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão também afastou a inelegibilidade que decorria da condenação, em plena semana de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, em julho deste ano. Um dia depois da liminar, no sábado, 15, prazo final fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jucá registrou candidatura a deputado federal por Roraima.
Trata-se de decisão monocrática, tomada por um único ministro. Para produzir efeitos definitivos, precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF, colegiado ao qual Dino pertence. Até lá, a suspensão vale.
O que o STF decidiu
O ponto central da liminar não é o mérito da acusação, e sim quem tem competência para julgá-la. Dino acolheu o argumento da defesa de que os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido durante o exercício do mandato e estariam relacionados às funções do cargo. Nesse cenário, pela jurisprudência da própria Corte sobre foro por prerrogativa de função, o processo deveria tramitar no Supremo, e não na primeira instância da Justiça Federal.
Com esse fundamento, o ministro suspendeu os efeitos da condenação e determinou que o caso seja remetido ao STF. A decisão não absolve Jucá nem encerra a ação penal: apenas paralisa os efeitos do julgado do TRF-1 enquanto a Corte define quem julga o caso.
O processo tem origem na Operação Lava Jato. Ao condenar o ex-senador, o juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso entendeu que uma doação de R$ 150 mil feita ao diretório do MDB de Roraima era, na prática, propina paga pela construtora Odebrecht em razão da atuação parlamentar de Jucá. A defesa sempre negou a versão e sustentou que se tratava de doação eleitoral regular, declarada à Justiça Eleitoral.
Por que a inelegibilidade caiu junto
A Lei da Ficha Limpa torna inelegível quem é condenado por órgão colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O acórdão do TRF-1 se enquadrava nessa hipótese e barraria a candidatura. Suspensos os efeitos da condenação, some também o fundamento da inelegibilidade, e o registro pode ser analisado pela Justiça Eleitoral sem esse obstáculo.
O caminho continua aberto para questionamento. O registro de candidatura ainda passa pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, e partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnação. A decisão de Dino também pode ser derrubada se a Primeira Turma não a referendar.
Romero Jucá foi senador por Roraima por quatro mandatos, governou o estado entre 1988 e 1990 e comandou a liderança do governo no Congresso em administrações do PMDB e do PSDB. Foi ministro da Previdência Social por dez dias em 2016, quando deixou o cargo após a divulgação de gravações feitas por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.
Procurada por veículos que noticiaram a decisão, a defesa do ex-senador não havia se manifestado publicamente sobre o teor da liminar até a publicação desta reportagem. As informações divulgadas não especificam se o Ministério Público Federal já recorreu da decisão.
A definição sobre o foro do caso interessa diretamente a Brasília. É aqui que ficam o STF, que agora decide se assume o processo, e o TRF-1, tribunal que proferiu a condenação suspensa.
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